Dia das Mães: 37% devem realizar compras online para data

O Dia das Mães é a terceira data mais forte para o comércio digital no Brasil, atrás somente de Black Friday e Natal. Em 2025, cerca de 37% dos consumidores devem realizar compras online para a data, porém fraudes online preocupam brasileiros, mostrou uma pesquisa do Serasa Experian.

As mulheres lideram o consumo para o Dia das Mães, principalmente de roupas, eletrônicos e produtos de beleza ou bem-estar. O público feminino, que representa 66,3% dos consumidores no comércio digital, também é o que compra e vende mais itens onlines e realizam pedidos de comida.

Já entre os homens, as categorias mais consumidas e atividades digitais são apostas esportivas, jogos online e solicitações de cartões de crédito.

Referente a classe socioeconômica, a classe A é a que realiza mais compras online para a data comemorativa, com destaque para encomendas de mantimentos, livros e músicas, segundo ainda o levantamento revelado com exclusividade à CNN.

Fraudes online

Embora as compras online tenham virado tendência na forma como pelo menos 33,4% dos brasileiros consomem, fraudes e golpes online se apresentam como um desafio para o setor de e-commerce. 

Segundo o Serasa Experian, quase metade dos consumidores (48,1%) já deixou de concluir uma compra por falta de confiança no site ou aplicativo – fator que só perde para o frete caro (75,6%) como principal motivo.

Junto a expansão do e-commerce, também se intensificou o número de sites fraudulentos, roubo de dados e promoções falsas. O Relatório de Identidade e Fraude mostra que ao menos 51% dos consumidores já foram vítimas de fraudes.

Como evitar fraudes online

As preocupações ao comprarem on-line, citadas por grande parte dos brasileiros, podem ser aliviadas.

O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, explica que caso o consumidor descubra que comprou em um site falso e não recebeu a encomenda, deve agir rapidamente para diminuir os danos. Segundo o especialista, as seguintes ações devem ser tomadas:

  • Registrar um boletim de ocorrência para documentar a fraude;
  • Entrar em contato com o banco ou operadora do cartão para contestar a compra e solicitar o estorno;
  • Comunicar o Procon e outras entidades de defesa do consumidor para registrar a reclamação.

Caso haja indícios de negligência por parte da plataforma de pagamento ou do banco, pode caber uma ação judicial para reaver os valores, informou ele.

Já no caso de um terceiro ter realizado uma compra com os dados pessoais do consumidor, ainda há a possibilidade de recuperar o dinheiro.

O boletim de ocorrência também deve ser registrado, já que se trata de um crime de fraude. Além disto, é necessário notificar imediatamente o banco ou a operadora do cartão para contestação da compra e solicitação do estorno.

Como evitar fraudes em compras on-line

Segundo também o advogado, para se proteger na hora de realizar uma compra em site ou aplicativo, é recomendável seguir as seguintes instruções.

  • Verificar a credibilidade do site: dar preferência a lojas conhecidas ou pesquisar avaliações no Reclame Aqui.
  • Checar o CNPJ e dados da empresa: consulte no site da Receita Federal para conferir se a loja é regular.
  • Desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado: golpistas atraem consumidores com preços irreais.
  • Preferir cartões virtuais e meios de pagamento seguros: cartões virtuais têm validade limitada e reduzem riscos de fraude.
  • Evitar clicar em links suspeitos ou recebidos por e-mail/WhatsApp: sempre acessar o site digitando o endereço manualmente no navegador.

O especialista explica ainda que é importante conhecer alguns direitos importantes garantidos aos consumidores na realização de compras on-line, como:

  • Direito ao arrependimento: o consumidor pode desistir da compra feita online em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificar e com reembolso integral;
  • Informações claras e acessíveis: o fornecedor deve disponibilizar CNPJ, endereço, telefone e e-mail no site;
  • Segurança dos dados do consumidor: as empresas devem proteger as informações dos clientes, seguindo a LGPD;
  • Entrega dentro do prazo prometido: o consumidor pode exigir a entrega ou reembolso caso haja descumprimento.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Dia das Mães: 37% devem realizar compras online para data no site CNN Brasil.

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