Fraude no INSS: como saber se vou receber devolução de abril? Tire dúvidas

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram algum desconto indevido de mensalidade associativa no pagamento referente a abril terão os valores devolvidos a partir desta segunda-feira (26).

Serão reembolsados R$ 292 milhões.

Os beneficiários prejudicados serão informados exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.

No final de abril, o INSS determinou a suspensão de todas as deduções desse tipo. Porém, como os valores referentes ao mês já estavam fechados, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.

O INSS, no entanto, reteve esses valores e não repassou o montante às entidades associativas.

Agora, a devolução será feita com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho, para aqueles que receberam no final de abril e início de maio. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.

 

De acordo com dados do Instituto até este sábado (24), já são 2.102.201 consultas de descontos de entidades associativas. Deles, 2.054.741 não autorizaram e solicitaram o reembolso. São 41 entidades contestadas.

Veja como baixar o aplicativo oficial Meu INSS:

  • Acesse a loja de aplicativos do seu celular
  • No campo de busca, digite ‘Meu INSS’
  • Clique no botão ‘Instalar’
  • Aceite os termos de uso
  • O acesso ao Meu INSS é feito por meio da conta gov.br
  • Clique no botão ‘Autorizar’ para que o aplicativo tenha acesso aos seus dados
  • Também é possível acessar o Meu INSS por meio do computador. A entrada é feita por meio do gov.br.

Mensalidades antigas

Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha.

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.

O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares.

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