Imposto de Renda 2025: Saiba o que fazer se declaração cair na malha fina

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, erros e omissões podem levar às informações para a malha fina.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal realiza uma análise, cruzando os dados informados com os registros de outras fontes, como empresas, bancos e planos de saúde.

Caso haja divergências, a declaração é retida para uma verificação mais detalhada, processo conhecido como malha fiscal, também chamada de malha fina.

Enquanto a declaração estiver na malha, o pagamento da restituição fica suspenso.

Como consultar se a declaração caiu na malha

A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br com nível prata ou ouro. O sistema informa se a declaração está na malha e apresenta o motivo da retenção.

Caso o problema seja um erro de preenchimento ou informação omitida, é possível enviar uma declaração retificadora — desde que ainda não tenha sido emitido um Termo de Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento.

Principais motivos de retenção na malha fina

Erros de preenchimento são a principal causa de retenção. Informações incompletas ou inconsistentes geram divergências e levam a uma análise mais rigorosa. Veja os casos mais comuns:

Omissão de rendimentos: valores recebidos e não declarados, como trabalhos temporários ou serviços esporádicos.

Rendimentos de dependentes: ao incluir um dependente, todos os rendimentos dele também devem ser informados, mesmo que estejam isentos.

Despesas médicas não confirmadas: gastos que não foram informados corretamente pelos profissionais ou clínicas.

Despesas não dedutíveis: itens como óculos, medicamentos, vacinas, testes de farmácia e serviços de enfermagem domiciliar não são passíveis de dedução, salvo se estiverem discriminados em conta hospitalar.

O que fazer ao receber um Termo de Intimação Fiscal

O contribuinte que tiver a declaração retida na malha poderá receber um Termo de Intimação, solicitando documentos para comprovar as informações prestadas. A intimação costuma ser emitida no ano seguinte ao da entrega da declaração.

É fundamental observar o prazo e enviar todos os documentos solicitados. A falta de comprovação pode resultar em uma Notificação de Lançamento, com cobrança de imposto adicional e aplicação de multa.

Procedimentos para atender à intimação:

Acessar o sistema e-Defesa para preencher o Termo de Atendimento à Intimação.

  • Acessar o e-Processo, no e-CAC, e selecionar:
  • Área de concentração: Malha Fiscal IRPF
  • Serviço: Atender Termo de Intimação
  • Informar o número do termo e anexar os documentos, organizados por tipo (ex.: rendimentos, despesas médicas).

Entenda a Notificação de Lançamento

A Notificação de Lançamento formaliza a cobrança de tributos e multas quando a Receita identifica infrações não resolvidas. Pode ser consequência de:

  • Análise da malha fiscal;
  • Não envio de documentos solicitados;
  • Divergência de informações não retificadas.

Opções ao receber a notificação:

  • Realizar o pagamento à vista (com desconto de 50% na multa, se pago em até 30 dias);
  • Parcelar o débito em até 60 vezes (com desconto de 40% na multa, se parcelado em até 30 dias);
  • Solicitar a retificação do lançamento, quando cabível;
  • Apresentar uma impugnação, contestando os valores cobrados.

Como pagar ou parcelar a dívida

A guia DARF para pagamento é gerada conforme instruções contidas na própria notificação. O parcelamento também pode ser solicitado via e-CAC. Quanto maior o número de parcelas, maior será o valor dos juros aplicados.

Retificação de Lançamento

Quando a notificação é emitida sem intimação prévia, é possível solicitar a Retificação de Lançamento (SRL) no prazo de 30 dias após a ciência do documento.
A solicitação deve incluir as justificativas e os comprovantes que sustentam a correção. A análise é feita pela fiscalização da Receita Federal, em um procedimento mais ágil. Caso o pedido seja indeferido, ainda é possível apresentar impugnação formal.

A informação sobre a possibilidade de retificação estará indicada no quadro “Intimação” da notificação.

Impugnação

A impugnação é o recurso administrativo que permite contestar a notificação ou o auto de infração. Pode ser total ou parcial e deve ser apresentada no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da notificação.

A impugnação deve estar acompanhada de documentos que comprovem os argumentos apresentados. O processo será julgado pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ).

Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos valores não impugnados no prazo legal, perde-se o direito ao desconto sobre a multa. O próprio contribuinte é responsável por calcular e emitir o DARF da parte não contestada.

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