Na ação ajuizada contra o Estado, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e o Município de Assis Brasil, o promotor de Justiça Luã Brito Barbosa também pede que, caso seja constatado que famílias beneficiárias estão em situação de vulnerabilidade, que seja providenciado o aluguel social, enquanto perdurar a suspensão.
As obras foram executadas pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (SEHURB), sem a elaboração de estudo geotécnico prévio e sem projeto de drenagem adequado.
Técnicos do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT), órgão auxiliar do MPAC, realizaram uma vistoria e constataram a instabilidade do terreno, com surgimento de fissuras e erosão do solo, o que representa um risco para os futuros moradores.
Além disso, a licença ambiental concedida pelo Imac não autorizava a supressão de vegetação no local, o que não impediu o desmatamento da área, agravando o problema.
O MPAC solicitou, ainda, em procedimento extrajudicial, que o Imac e a Sehurb apresentassem documentos sobre a existência de estudos e medidas destinadas a conter o risco de desabamento na área do empreendimento. Contudo, não obteve quaisquer justificativas.
A decisão
Na decisão, a desembargadora Waldirene Cordeiro, que compõe a segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão da entrega.
A inauguração das casas ficou condicionada à apresentação, em 30 dias, de documentação técnica que comprove a segurança da obra, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Outros pedidos do MPAC
Além da suspensão da entrega das casas, o MPAC também requereu a elaboração de estudos técnicos e projetos de contenção e drenagem, entre outras medidas visando garantir a segurança dos futuros moradores.