O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, termina nesta sexta-feira (30/5). Os contribuintes têm até as 23h59 para encaminhar os documentos à Receita Federal.
Até essa quarta-feira (28/5), 35,4 milhões de declarações tinham sido entregues ao Fisco, que espera receber 46,2 milhões de documentos até esta sexta-feira (30/5). Ou seja, 10,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) de 2025 também começará a ser depositado nesta sexta-feira. Devem ser contemplados, com o pagamento recorde de R$ 11 bilhões, cerca de 6,2 milhões de contribuintes (confira no fim do texto).
Imposto de Renda 2025
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio.
- O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Com poucos dias para finalizar e entregar a declaração do IRPF, o contribuinte deve se atentar às informações registradas no documento para não correr o risco de cair na malha fina.
“Cair na malha fina” significa que a declaração do Imposto de Renda enviada pelo contribuinte apresentou algum erro, seja de informação preenchida incorretamente, seja de algum dado incompatível, seja até de suspeita de fraude em análise.
De acordo com a Receita Federal, o principal motivo de retenção da malha fiscal em 2024 foi dedução (57,4%), com destaque para despesas médicas.
Como fazer a declaração do IR 2025?
Antes de tudo, o contribuinte deve escolher a plataforma em que vai preencher a declaração do Imposto de Renda. São três opções: internet, programa de computador, celular ou tablet (em que há algumas limitações).
Depois disso, o segundo passo é iniciar uma nova declaração, que pode ser:
- Pré-preenchida;
- Com base na anterior; ou
- Em branco (começar do zero).
#ATENÇÃO: As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Por isso, o envio deve ser feito em outros horários.
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Declaração pré-preenchida
Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.
Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.
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Declaração com base na anterior
O contribuinte pode fazer o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador).
Declaração em branco
Comece o preenchimento do zero. Nessa opção, é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas por meio do menu “Importar” do programa para computador do Imposto de Renda.
Revise o material e envie
Os últimos passos são revisar a declaração e enviar o documento ao Fisco.
1. Escolha o desconto
Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:
- Legal – leva em consideração as despesas para reduzir do valor a pagar de imposto.
- Simplificado – aplica um único desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos.
2. Monitore o resultado
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (confira o calendário no fim da matéria). Neste caso, é necessário informar a conta bancária ou Pix para receber a restituição.
Caso o valor calculado de imposto seja maior do que o imposto pago, o contribuinte tem que pagar imposto. Neste cenário, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento.
Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
3. Consulte as pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:
- Erros – falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.
- #É necessário corrigir a informação para enviar a declaração.
- Avisos – significam que informações opcionais foram deixadas em branco.
- #Eles não impedem o envio da declaração, mas é recomendado completar as informações.
Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vala ressaltar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.
Restituição
O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou por autônomos, relacionados ao IR.
Neste ano, a lista de prioridades é a seguinte:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e
- Outros contribuintes.
#ATENÇÃO: No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
O cronograma de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes. A primeira leva começa a ser depositada em 30 de maio, mesmo dia em que o envio da declaração do IR termina. O quinto e último lote é pago em 30 de setembro.
Confira o cronograma dos lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A consulta da restituição está disponível desde 23 de maio. Para verificar, basta acessar o site ou aplicativo da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Fonte: Metrópoles