Justiça extingue pena de delegada do Acre condenada por peculato

A delegada de Polícia Civil Carla Ivane Brito, condenada a três meses de detenção pelo crime de peculato, teve a pena extinta pela Justiça do Acre.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que deferiu uma apelação criminal apresentada pela defesa da delegada.
Em três de novembro do ano passado, a delegada Carla Brito foi sentenciada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, a três meses de detenção em regime aberto. A pena foi convertida no pagamento de cinco salários mínimos.
Consta na denúncia do Ministério Público do Acre, que no dia 20 de outubro de 2015, quando era coordenadora da Delegacia da Mulher, em Cruzeiro do Sul, Carla Brito teria se apropriado de R$ 1 mil do pagamento de uma fiança de um preso.
A denúncia foi julgada procedente e a delegada acabou condenada.
No recurso de apelação a defesa da delegada alegou insuficiência de provas para uma condenação ou a extinção da pena por prescrição.
O relator da matéria Desembargador Samoel Evangelista, disse que o crime de peculato, que tem pena mínima de 3 meses e máxima de 1 ano, prescreve em quatro anos.
Para o magistrado, quando a denúncia foi recebida, em 10 de abril de 2023, quase oito anos depois, o crime já estava prescrito.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados. Com a decisão a pena foi extinta.
Em 2016, a Delegada Carla Brito foi candidata a prefeita de Cruzeiro do Sul pela Frente Popular do Acre. Dois anos depois, tentou uma vaga na Assembleia Legislativa, mas também não obteve êxito.

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