Justiça nega indenização a Datena por acusação de Marçal em debate

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito por Datena após o influenciador Marçal proferir ofensas contra o jornalista,  durante debate político na TV Brasil, em setembro de 2022. Ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, que teve como vencedor Ricardo Nunes (MDB). Ainda cabe recursos da decisão.

O motivo do processo movido por Datena foi a declaração de Marçal, que o chamou de jack, gíria muito utilizada em presídios para se designar a estupradores. A acusação levou ao episódio de cadeirada de Datena a Marçal. Na época, o influenciador alegou que o jornalista respondia por assédio, questionando se o apresentador teria encostado na suposta vítima.

“Tem alguém aqui que é jack, e está aqui tirando onda, apoiando censura, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena’, [em referência a José Luiz Datena]. Eu queria que você pedisse perdão para as mulheres sobre o processo que corre”, disse Marçal, que, em seguida, levou uma cadeirada do jornalista devido às acusações.

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Reprodução/montagem
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Datena agride Pablo Marçal durante o debate da TV Cultura
Datena agride Pablo Marçal durante o debate da TV Cultura
José Luiz Datena e Pablo Marçal (Foto: Reprodução/TV Cultura)
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Publicação de Datena desperta comentário de Marçal; rivalidade entre os dois ficou marcada pela “cadeirada”Reprodução: SBT/Estadão/Montagem
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Datena / Pablo MarçalReprodução/Montagem

Datena pedia 100 mil reais em indenização pela afirmação do influenciador, e argumentava que as declarações do candidato do PRTB foram um ataque pessoal. Em sua decisão, o juiz Alexandre Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou que jornalista não levou o “fato” ao tribunal.

“Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio e o público em geral não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, ato obsceno etc. No senso comum, tudo é estupro”, argumentou o magistrado.



Fonte: Portal LEODIAS

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