O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A notícia foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/5). A nova lei garante o tratamento as famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou logo após a gestação através do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto de lei foi criado em 2019 e prevê que o atendimento psicológico, social e médico a pais e mães enlutados deve ser garantido pelos estados e municípios do Brasil. De acordo com o texto, a lei ainda garante acompanhamento especial em futuras gestações e determina que hospitais púbicos e privados garantam o direito da família de se despedir.
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Agora, com a sanção do presidente, os registros de bebês natimortos poderão ser registrados com o nome escolhido pelos pais durante a gestação. Até então nenhum nome poderia ser registrado, apenas dados básicos da criança, como sexo, idade e peso.
“Nós sabemos que o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. O Ministério da Saúde está do lado dessas pessoas para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, afirma Alexandre Padilha, ministro da Saúde.
De acordo com dados divulgados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), em 2024 o Brasil registrou 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais, com até 28 dias de vida. A nova lei deve ser implementada gradualmente em todos os hospitais em território nacional.
Fonte: Portal LEODIAS