Os autos do processo que Maria Zilda Bethlem move contra a TV Globo por suposta violação de direitos conexos revelam um ponto central da queixa: a planilha de pagamentos enviada pela emissora à atriz. O documento, anexado à ação, obtido com exclusividade pelo portal LeoDias, expõe valores ínfimos pagos pela reexibição de novelas e séries de sucesso em que a artista atuou, com repasse de centavos por obras exibidas em canais da empresa ou por suas licenciadas no exterior.
Entre os casos mais extremos, chama atenção o valor de R$ 0,03 (três centavos) pago à atriz, em abril de 2018, pelo licenciamento de episódios da série “Sai de Baixo”, exibida no canal internacional da Globo. Esse tipo de pagamento, segundo a petição apresentada pela Atriz, evidencia a desproporcionalidade entre o valor artístico e cultural da obra e o montante repassado à intérprete. “O critério utilizado pela Globo para pagamento dosdireitos conexos é arbitrário e desprovido de base legal”, argumenta a defesa.
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A planilha lista valores pagos entre 2018 e 2023 por diferentes modalidades de exibição: reprises no canal Viva, streaming no Globoplay, venda nacional, venda internacional, licenciamento e exibição em canais internacionais da Globo. Diversos pagamentos foram inferiores a R$ 1,00, com destaque para novelas como “Vamp”, “Vereda Tropical”, “Ti Ti Ti”, “Guerra dos Sexos” e “Aquele Beijo”, sem apresentar qualquer memória de cálculo para os montantes pagos.
Para a novela “Vereda Tropical”, disponibilizada no Globoplay em setembro de 2021, a atriz recebeu R$ 202,11. Por “Guerra dos Sexos”, incluída na plataforma em julho de 2022, foram pagos R$ 260,19. Já a reprise de “Aquele Beijo”, exibida originalmente entre 2011 e 2012, gerou repasses variados, com valores entre R$ 8,81 e R$ 95,75, conforme o mês e o tipo de exibição.
A novela “Por Amor”, amplamente reexibida no canal Viva e no Globoplay, resultou em um total de R$ 61.570,74 pagos à atriz — o valor mais alto listado. A petição sustenta ainda que os números indicados podem não refletir fielmente o volume de exibições, já que a emissora não forneceu dados sobre o número de visualizações nem os critérios de cálculo utilizados. De acordo com os advogados da atriz, a Globo não explica como chega a esses valores, nem apresenta base contratual ou legal para justificar os repasses. Eles afirmam que cada nova exibição, inclusive em streaming sob demanda, configura uma nova obrigação de
pagamento, conforme o artigo 91 da Lei de Direitos Autorais e o artigo 13 da Lei nº 6.533/78, que regulam os direitos conexos dos artistas intérpretes.
A petição afirma ainda que os contratos firmados entre a atriz e a Globo nas décadas de 1980 e 1990 não previam cessão perpétua dos direitos de imagem e voz, e que a empresa, ao reexibir as obras em plataformas modernas como o Globoplay, deveria ter solicitado nova autorização e feito pagamento adicional por cada uso.
Fonte: Portal LEODIAS