Receita: 43,3 milhões de brasileiros declararam IR dentro do prazo

A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 dentro do prazo legal, encerrado às 23h59 dessa sexta-feira (30/5). O número fica um pouco abaixo do esperado — 46,2 milhões.

Dos mais de 43,3 milhões de contribuintes, 56,5% têm impostos a restituir (a receber), 22,2% a pagar e 21,2% não precisarão pagar ou receber imposto algum.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Imposto de Renda 2025

  • O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e terminou em 30 de maio.
  • Apenas em 1º de abril foi liberada a declaração pré-preenchida.
  • O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começou em 30 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes.
  • Este ano, para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisava ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade era de R$ 169.440.
  • Estavam isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
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Perdi o prazo para enviar a declaração. E agora?

Para quem é obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo, é importante enviar a declaração o quanto antes em virtude da multa por atraso, que começa em 1% do valor do imposto devido e aumenta a cada mês — e pode alcançar os 20%.

Assim que o contribuinte envia a declaração, o sistema do Fisco gera automaticamente um recibo e um boleto da multa, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O contribuinte pode parcelar o valor do imposto devido e a multa por atraso — caso esteja incluída no total da dívida. O parcelamento pode ser feito no portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Mesmo após o prazo, o programa da Receita Federal e o portal e-CAC continuam disponíveis para envio da declaração do Imposto de Renda. Basta preencher e entregar o documento normalmente.

Documentos

Para declarar ou retificar o IR, o contribuinte deve reunir os mesmos documentos exigidos no prazo regular. São eles:

  • Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
  • Informes bancários e de investimentos;
  • Recibos de despesas médicas e educacionais;
  • CPF dos dependentes e comprovantes de residência;
  • Informações sobre bens, imóveis, veículos, entre outros.

Durante todo esse processo, é necessário ter cuidado ao informar os dados na declaração do Imposto de Renda para não correr o risco de cair na malha fina, ou seja, apresentar algum dado incorreto ou incompatível.


Fonte: Metrópoles

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