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Em nota, assessoria de Matteus Alegrete afirma que não houve crime e que o caso já está prescrito

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Em nota, assessoria de Matteus Alegrete afirma que não houve crime e que o caso já está prescrito

A assessoria jurídica de Matteus Amaral se pronunciou neste domingo (15/6) após veiculação de matérias a respeito da prescrição da suposta fraude de cotas raciais, que fez o ex-BBB ingressar na faculdade em 2014. A equipe do influenciador afirma que não houve crime por parte do famoso e que o caso já está prescrito.

Isso porque o Alegrete era menor de idade ao ingressar no IFFar, ou seja, o prazo de prescrição é diminuído pela metade pelo Código Penal. Como o crime de falsidade ideológica “vence” em 12 anos, no caso de Matteus, tal prazo seria de 6 anos, portanto, encerrado em 2020.

Veja as fotos

Matteus Amaral – Foto: Reprodução/Instagram
O ex-BBB conversou com a reportagem do portal LeoDiasFoto: Heloísa Cipriano/Portal LeoDias
Matteus em momento do “BBB 24”Reprodução: Instagram/Matteus Amaral
Matteus Amaral desabafa sobre término com Isabelle NogueiraInstagram
Matteus Alegrete (Foto: Reprodução/Instagram)

Por isso, a apuração que existia contra Matteus foi arquivada pelo Ministério Público, persistindo, contudo, para outras pessoas que possam vir a ser responsabilizadas pelo suposto delito.

Leia a nota dos advogados de Matteus:

A defesa de Matteus Amaral Vargas esclarece que ele nunca foi denunciado ou processado criminalmente. O que existiu foi um requerimento de investigação de ato infracional, já arquivado sem análise do mérito dos fatos.

O Ministério Público optou pelo arquivamento com base exclusivamente na prescrição da pretensão socioeducativa, ou seja, não houve qualquer decisão judicial que reconhecesse culpa, responsabilidade ou a existência de crime.

Na hipótese de eventual crime previsto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com pena máxima entre 4 e 5 anos, o prazo prescricional seria de 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do CP. No entanto, como Matteus era menor de 21 anos na data do fato (com 17 anos em 28/01/2014), aplica-se o artigo 115 do mesmo código, que reduz esse prazo pela metade: 6 anos.

Sem qualquer ato que interrompesse esse prazo, a prescrição ocorreu em 27 de janeiro de 2020. A partir dessa data, não era mais possível aplicar qualquer medida punitiva. Assim, o Ministério Público promoveu o arquivamento do caso, sem que tenha havido qualquer apuração de mérito ou responsabilização.

Entenda o caso:

A denúncia contra Matteus foi inicialmente apresentada ao Ministério Público Federal (MPF), mas, por ele ser menor de idade em 2014, quando ingressou na instituição, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, ficando sob responsabilidade da Promotoria de Alegrete.

Porém, o caso passou por uma nova mudança de esfera.

Isso porque a declaração de pertencimento racial que viabilizou o ingresso de Matteus no curso foi assinada por sua mãe, Luciene da Silveira Amaral. Por esse motivo, ela passou a ser apontada como a possível responsável pela eventual declaração falsa, feita em benefício do filho. Diante disso, o caso retornou ao MPF.

Em abril de 2025, a Procuradoria Federal junto ao IFFar e a reitoria da instituição enviaram formalmente documentação ao MPF.

Segundo nota oficial assinada pelo procurador-chefe do IFFar, Milton Guilherme de Almeida Pfistcher, os materiais encaminhados detalham tanto o histórico do caso quanto as limitações que existiam na época.

Um dos pontos destacados foi que, em 2014, o instituto ainda não dispunha de um sistema de heteroidentificação para verificar a veracidade das autodeclarações.

Matteus ingressou no curso após ter se autodeclarado preto durante a inscrição feita em 2013. A aprovação foi oficializada em um edital publicado em 7 de fevereiro de 2014. Naquele processo seletivo, apenas ele e mais uma estudante foram aprovados no mesmo curso na condição de candidatos pretos.

Na época, o único documento exigido para a inscrição era a autodeclaração racial feita pelo próprio candidato, sem qualquer etapa de verificação por parte da instituição.


Fonte: Portal LEODIAS

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