FFDF permite grave descumprimento de regulamento no Candangão Sub-20

No último sábado (31/5), o Brasiliense venceu o Luziânia no clube Agepol por 2 x 0, em jogo realizado pelo Candangão Sub-20. No entanto, a partida não deveria ter sido realizada, de acordo com o regulamento da própria competição.

Isso porque a equipe do Luziânia não cumpriu os artigos 26 e 27 do mesmo, que especifica a obrigatoriedade do clube mandante fornecer policiamento ou segurança privada no jogo, além de maqueiros e gandulas.

Confira o que diz o regulamento:

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Vale ressaltar que é de inteira responsabilidade do presidente da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF), Daniel Vasconcelos, e do chefe dos delegados da arbitragem, Geufran Oliveira, assegurar a integridade das competições da própria entidade.

Apesar da forte cobrança da equipe visitante durante e após a partida, até o momento não houve manifestação da FFDF ou da Comissão Distrital de Arbitragem de Futebol (CDAF) sobre o ocorrido, tampouco quais medidas serão tomadas pelo descumprimento do regulamento.

O árbitro principal, Caio Magalhães, e o delegado, Rodrigo Paulino, autorizaram o começo do jogo sem as condições mínimas de segurança, iluminação e profissionais de campo adequados.

A equipe mandante, portanto, foi autorizada a não repor bolas, a praticar cerca de 20 minutos de cera e conduta antidesportiva ao cair em campo sem entrada de médicos e maqueiros para retirada dos jogadores, e sem pressão, cartão, ou advertência qualquer da arbitragem.

Apenas após forte cobrança do Brasiliense, equipe visitante, foi acrescentado o ocorrido na súmula da partida pelo quarteto.

Histórico

Essa não é a primeira vez que a FFDF falta com suas obrigações durante o Candangão sub-20. Ao iniciar o campeonato, o Metrópoles chamou atenção à falta de obrigatoriedade de ambulâncias no campeonato, algo que coloca em risco a integridade física dos profissionais.

Além disso, diferente de demais estados, a competição não conta com transmissão, o que facilita a ocultação de cenas preocupantes. Quando questionados pela reportagem, a assessoria de imprensa da Federação, comandada por Haland Guilarde, afirmou que a entidade só se responsabiliza pelo que é obrigatório no Regulamento Geral de Competições (RGC), não havendo necessidade de acrescentar ao Regulamento Específico do Candangão.

No entanto, neste mesmo regulamento, conforme relatado acima nos artigos 26 e 27, há obrigatoriedade da equipe mandante fornecer seguranças, gandulas, maqueiros, e condições plenas de jogo, sendo então, pelo próprio discurso da FFDF, sua responsabilidade.

O espaço segue aberto para manifestações e esclarecimentos da Federação de Futebol do Distrito Federal.



Fonte: Metrópoles

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