Governo publica MP com as alternativas para recalibrar decreto do IOF

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (11), a Medida Provisória (MP) com as alternativas para recalibrar o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações. As mudanças, que são todas de caráter arrecadatório, foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entre os recuos, estão: a redução da alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas; uma redução de 80% no imposto incidente sobre operações do tipo “risco sacado”; isenção para o retorno de investimentos estrangeiros diretos ao país; e a aplicação de uma alíquota mínima de 0,38% sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Entre as medidas para compensar o recuo, estão o aumento da taxação sobre as bets e o fim da isenção de Imposto de Renda sobre alguns títulos de investimento.

No caso das bets, a proposta do governo prevê um aumento da taxação de 12% para 18% sobre a Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita bruta obtida pelas casas de apostas — ou seja, o total arrecadado com as apostas menos o valor pago em prêmios aos jogadores.

Enquanto isso, títulos de investimento que antes eram isentos de Imposto de Renda (IR) — como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) — passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. As debêntures incentivadas também foram incluídas na nova regra.

A tributação, no entanto, valerá apenas para novas aplicações. Os títulos que já foram emitidos, continuam isentos.

O texto também faz mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. A alíquota reduzida de 9%, que beneficiava fintechs, será extinta. Agora, elas serão tributadas em 15%.

Outra mudança atinge as aplicações financeiras. Com a nova regra, as aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR). Atualmente, o IR é cobrado de acordo com o período da aplicação, podendo ir de 15% a 22,5%.

A MP ainda aumentou o Imposto de Renda incidente sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.

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