A Justiça Federal de São Paulo condenou Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e se refere a falas consideradas preconceituosas feitas durante uma apresentação de stand-up publicada no YouTube em 2022.
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Além da pena de prisão, o humorista também terá de pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos da época – cerca de R$ 1,4 milhão – e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.
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Vídeo teve grande alcance na internet
A gravação foi feita durante o espetáculo intitulado Leo Lins – PERTURBADOR, no qual o artista dirigiu piadas contra diversos grupos, incluindo negros, indígenas, judeus, pessoas LGBTQIA+, nordestinos, evangélicos, obesos, idosos, pessoas com deficiência e pessoas vivendo com HIV.
Segundo o processo, o vídeo alcançava mais de 3 milhões de visualizações até ser retirado do ar por ordem judicial em agosto de 2023. A sentença considera o impacto da repercussão online e o fato de o conteúdo ter sido apresentado sob o pretexto de entretenimento.
De acordo com a decisão, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”.
A juíza responsável afirmou ainda que os comentários
“estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”
e destacou que a atividade artística não isenta ninguém de responsabilidade penal.
Defesa critica decisão e promete recurso
Em nota enviada ao portal Metrópoles, os advogados de Leo Lins classificaram a condenação como “um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”. Eles afirmam que “trata-se de uma condenação equiparada à censura” e que “ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio” preocupa.
Apesar das críticas, a defesa declarou confiar no Judiciário e confirmou que irá recorrer:
“Mantemos plena confiança no Poder Judiciário e acreditamos que essa injustiça será reparada em segunda instância”.
A condenação leva em conta as Leis nº 7.716/1989 e nº 13.146/2015, que tratam de crimes relacionados ao preconceito e à discriminação contra pessoas com deficiência.
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Fonte: OFuxico