A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (10/6), a data para a vigência da tarifa social de energia elétrica. A medida, que visa garantir a gratuidade da conta de luz a consumidores, entra em vigor em 5 de julho.
A diretoria da Aneel aprovou a matéria por unanimidade em reunião pública. Todos os diretores seguiram o voto da relatora do processo, diretora substituta Ludimila da Silva.
O presidente Sandoval Feitosa disse que a Aneel precisa fazer políticas sociais a partir da tarifa de energia elétrica. Para ele, esse modelo de tarifa social é o “mais justo”, pois é socialmente inclusivo e evidencia a necessidade do uso da eletricidade.
As novas regras da tarifa social constam em medida provisória (MP) enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional. A ideia do programa é ampliar o acesso das famílias à energia elétrica, reduzindo as desigualdades sociais. São dois itens:
- Tarifa Social de Energia Elétrica (para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo); e
- Desconto Social (para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo).
Tarifa Social
Os consumidores de baixa renda que tiverem consumo menor ou igual a 80 kWh/mês terão desconto de 100%. Enquanto quem consumir mais que 80 kWh/mês não terá desconto.
São enquadradas nesse critério:
- famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal até meio salário mínimo;
- pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico; e
- famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração.
De acordo com o governo, se o consumo for maior que 80 kWh/mês, o consumidor apenas pagará o que ultrapassar o limite estabelecido para, assim, continuar sendo beneficiado.
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Espera-se que 4,5 milhões de famílias terão a conta zerada, somando cerca de 16 milhões de pessoas. A isenção vai gerar um aumento médio de 0,9% para os demais consumidores regulados, conforme cálculos do governo.
O Ministério de Minas e Energia (MME) estima que o impacto imediato na conta de energia com a ampliação da tarifa social será de R$ 4,45 bilhões.
Para compensar esse custo, a pasta sugere limitar os descontos às fontes de energia incentivada (aquela gerada por fontes renováveis, como a solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas).
Dessa forma, serão subtraídos da conta de luz cerca de R$ 10 bilhões em subsídios no longo prazo, de acordo com o vencimento dos contratos de aquisição de energia dessas fontes.
Desconto social
O desconto social consiste na isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh para famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo.
Esse desconto vai garantir a redução de cerca de 11,8% nas contas de energia das famílias beneficiadas, gerando um aumento de 0,53% para os demais consumidores regulados.
O governo entende que o desconto é necessário para fazer a transição entre tarifa social e a tarifa normal.
Mercado livre de energia
A MP também permite que cada consumidor possa escolher a própria fonte de energia elétrica, o que possibilita a entrada do consumidor de baixa tensão, ou seja, de consumo menor, no mercado de energia.
Os prazos para migração previstos são os seguintes:
- indústria e comércio: a partir de 1º de março de 2027;
- demais consumidores: a partir de 1º de março de 2028.
Fonte: Metrópoles