Na noite da última quinta-feira (26/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra atual do Marco Civil da Internet (MCI), que exige uma ordem judicial para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros, é parcialmente inconstitucional. Para o portal LeoDias, o Dr. Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital e cibercrimes e professor de Direito Digital no MBA da FGV, falou sobre a decisão.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a norma, como está, já não consegue proteger adequadamente direitos fundamentais e a democracia. A decisão, resultado de intensos debates e um esforço coletivo da Corte, busca um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de coibir abusos na internet.
Veja as fotos
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a complexidade da discussão e a busca por uma tese que acomodasse as diversas posições. “A expectativa dos que trabalham com direito digital, como eu, com crime cibernético, era que, se o Supremo julgasse pela inconstitucionalidade, que ele aumentasse o rol do artigo 21, que colocasse como regra crimes graves”, começou dizendo o Dr. Luiz Augusto.
“O problema é que o Supremo colocou todos os crimes. Colocou apenas uma exceção, só excluiu os crimes contra a honra. Mas todos os outros crimes, hoje, podem gerar a responsabilidade civil da plataforma se ela não respeitar ali uma notificação extrajudicial, se não remover”, acrescentou.
Na visão do especialista, colocar todos os crimes é altamente subjetivo. “Crime de ameaça, crime de perseguição, até o cyberbullying, são crimes altamente subjetivos, fora tantos outros… E aí, a plataforma, ao receber uma notificação com essa nova regra do Supremo, para não pagar indenização ou não ter o risco de multas, vai apagar o conteúdo, porque tem dúvidas se é ou não criminoso. E isso gera, sim, uma ofensa à liberdade de expressão. Gerará, com certeza, uma consequência grave”, sentenciou Luiz Augusto.
Especialista afirma estar preocupado com a decisão do STF sobre mudança no Marco Civil da Internet
O advogado afirma que uma porta ficou aberta para o Congresso Nacional legislar sobre o tema. “Vamos ver como as plataformas vão reagir agora com relação a isso, porque provavelmente elas vão, sim, ser mais rigorosas e apagar o conteúdo quando receberem a notificação, para não se tornarem corresponsáveis pelo conteúdo”, afirmou.
“Como eu disse, a expectativa era que, com a inconstitucionalidade, alguns crimes fossem elencados para que se tivesse, com certeza, exclusão. Terrorismo, racismo, induzimento ao suicídio… mas todos os crimes? Realmente é uma decisão complicada. Vamos acompanhar, continuar”, explicou.
Com a decisão, a responsabilização das plataformas passará a ter nuances, dependendo da gravidade do conteúdo. No caso de difamação, calúnia ou injúria, as plataformas só serão responsabilizadas por indenização se desrespeitarem uma ordem judicial específica para remover o conteúdo. No entanto, as próprias plataformas podem remover publicações com base em notificações extrajudiciais, sem a necessidade de uma ordem judicial.
Para conteúdos que configuram crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, incitação à mutilação ou suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se houver falha sistêmica.
Enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o tema, as plataformas serão responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos de terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, após receberem um pedido de retirada, não removerem o conteúdo.
Fonte: Portal LEODIAS