O Ministério da Fazenda realizou estimativa de “economia” e “redução de pressão” que serão geradas com a medida provisória (MP) e o novo decreto de ajuste fiscal publicados no contexto do recuo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A previsão, estabelecida dentro do limite de gastos, indica um alívio de R$ 4.2 bilhões neste ano e R$ 10,68 bilhões em 2026.
Estimativa de economia ou redução de pressão em 2025
- Atestmed (redução da duração e análise de mérito pelo perito) – R$ 1,21 bilhão
- Comprev (limitado à dotação orçamentária inicial) – R$ 1,5 bilhão
- Seguro Defeso (limitado à dotação orçamentária inicial) – R$ 1,57 bilhão
Estimativa de economia ou redução de pressão em 2026
- Pé-de-Meia (dentro do piso da educação) – R$ 4,81 bilhões
- Atestmed (redução da duração e análise de mérito pelo perito) – R$ 2,61 bilhões
- Comprev (limitado à dotação orçamentária inicial) – R$ 1,55 bilhão
- Seguro Defeso (limitado à dotação orçamentária inicial) – R$ 1,70 bilhão
Pé-de-Meia e Seguro Defeso
A medida provisória incluiu o Pé-de-Meia no piso da educação constitucional. Com isso, segundo a Fazenda, os recursos para financiar essas despesas passam a ser contabilizados dentro do percentual mínimo que o governo precisa investir em educação anualmente. A área econômica ressalta que o programa teria recursos garantidos, não havendo desincentivo em reduzir o programa no futuro.
Há também mudança nas regras do Atestmed, serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária. A duração máxima para benefícios por incapacidade temporária sem perícia médica está sendo reduzida gradativamente, dos 180 dias atuais, para 60 dias, até chegar em 30 dias.
“Tal medida vai no sentido de calibrar a relação entre celeridade e zelo na concessão do auxílio doença, priorizando o acesso a quem realmente precisa”, indicou a Fazenda.
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Comprev e Seguro Defeso
Em relação às as despesas federais com a Compensação Previdenciária (Comprev), elas passaram a ficar limitadas à dotação orçamentária inicial a cada exercício. Isso tem o objetivo de conduzir mais eficiência na análise do estoque de processos em que a União é credora dos entes, uma vez que esta despesa resulta de encontro de contas entre os passivos e os créditos da União.
Por fim, o governo também explicou que, para a concessão do Seguro Defeso, passou a ser obrigatória a homologação do registro de pescador emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura também pelo governo municipal ou distrital, conforme a localidade de registro do solicitante, de modo a melhorar a qualidade do cadastro de beneficiários do programa.
“Além disso, a despesa com o Seguro Defeso também passou a ficar limitada à dotação orçamentária inicial a cada exercício, contribuindo para a sua sustentabilidade fiscal”, finalizou o órgão.
Fonte: Metrópoles