O Senado Federal aprovou na quarta-feira (11) um projeto de lei que estabelece penas maiores para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
De acordo com o texto, casos de homicídio no ambiente escolar passarão a ter pena de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. Já em episódios de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Atualmente, a legislação prevê detenção de 3 meses a 1 ano para esse tipo de crime, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seja seguida de morte.
A proposta também determina que esse tipo de crime será inafiançável e o cumprimento da sentença deverá se iniciar em regime fechado.
As penas podem se agravar caso os crimes sejam cometidos contra pessoas com deficiência ou com doença limitante, além do fato de o autor ser professor ou funcionário da instituição.
Segundo dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), as agressões em instituições de ensino provocaram ao menos 47 vítimas fatais desde 2001.
*Sob supervisão de Renata Souza