Uma série de lideranças femininas no mundo público e privado — como a presidente do conselho de administração da Magazine Luiza, Luiza Trajano, e a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha — assinam uma carta favorável à distribuição de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas estatais para mulheres.
A ideia está acoplada ao projeto de lei da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado na Câmara em agosto de 2023. O texto chegou a constar na pauta da sessão plenária do Senado na terça-feira (17), mas não foi apreciado. Os conselhos são órgãos responsáveis por decisões e rumos de uma empresa.
A carta pública, que combina ao menos 80 assinaturas de executivas e representantes de órgãos públicos é uma iniciativa do Movimento Pessoas à Frente e do Grupo Mulheres do Brasil para apoiar a proposta.
Além de Trajano e Elizabeth, também assinaram a carta a cofundadora do Grupo Sabin, Janete Vaz, Aline Penna, CFO da Petz e conselheira da Tânia Bulhões e da Karsten, Marina Quental, ex-vice-presidente da Raízen e da Vale e conselheira da Rumo
Outros nomes incluem o de conselheiras de empresas de grande porte, como Eletrobras, C&A, Marisa, Shell, Casas Bahia e Renner, além de diplomatas brasileiras.
“Equidade não é só justiça — é inteligência estratégica”, diz o documento intitulado “Mulheres nos Conselhos – Por mais mulheres em cargos de liderança e empresas públicas.”
“Não se trata de ‘favor’ ou ‘gentileza’, mas de aumentar a eficiência e a lucratividade das empresas públicas mediante a correção de uma distorção histórica, além de garantir oportunidades reais de liderança”, prossegue o manifesto.
O que diz o projeto
O projeto de lei 1.246/2021, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), quer que 30% das vagas titulares em conselhos de administração de estatais sejam reservadas para mulheres. Desse, 30% serão destinados para mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência.
A proposta prevê que uma adoção seja gradual ao longo de três anos. No primeiro, 10% das vagas devem ser ocupadas por mulheres.
No segundo, a porcentagem sobe para 20%, e atinge os 30% finais logo no terceiro ano. O projeto é válido para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas.
Além disso, outras empresas públicas em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto também serão consideradas.