Cruzeirense é condenada por calúnia e difamação contra diretora da Oca

O juiz Luiz Lima da Silva Filho, da comarca de Cruzeiro do Sul, condenou Núbia Adriana Rocha da Silva Gomes pelos crimes de calúnia e difamação, conforme os artigos 138 e 139 do Código Penal. A sentença versa sobre acusações feitas por Núbia contra a diretora da Organização em Centros de Atendimento (OCA), Francisca Brito.

Diz a denúncia que Núbia acusou Fran Brito de a tê-la expulsado das instalações da OCA em Cruzeiro do Sul, o que não ficou comprovado nos autos do processo. Por se trata de caso com ampla divulgação nas redes sociais, este fato se tornou em agravante previstos no artigo 141, incisos II e § 2º, do mesmo Código Penal, uma vez que ficou provado que Núbia não foi expulsa do órgão público.

A pena definitiva aplicada foi de três anos, um mês e vinte e três dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Além da privação de liberdade, a ré foi sentenciada ao pagamento de 59 (cinquenta e nove) dias-multa, cujo valor unitário foi fixado no mínimo legal.

Em um desdobramento da sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, cujos detalhes serão definidos em conformidade com a fundamentação da decisão.

A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais do processo. Ainda na esfera cível, a justiça fixou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação mínima pelos danos morais causados à vítima, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Com o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, o nome de Núbia Adriana Rocha da Silva Gomes será lançado no rol dos culpados. Adicionalmente, será expedido um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para os devidos fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que trata da suspensão dos direitos políticos. Por fim, uma guia de execução definitiva será emitida para o cumprimento da pena.

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