FGTS: conselho aprova repasse de R$ 12,9 bi em lucro a trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quinta-feira (24/7), a distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro obtido pelo fundo em 2024. O valor corresponde a 95% do lucro líquido total de R$ 13,6 bilhões e será repassado a cerca de 134 milhões de trabalhadores.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, iniciará os repasses após a formalização da decisão. O pagamento deverá ser concluído até 31 de agosto, conforme o cronograma definido pelo Conselho Curador.

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A rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS será de 6,05%, superando a inflação de 4,83%, conforme aprovado pelo conselho curador. Esse percentual corresponde a soma dos 3% previstos em lei, da Taxa Referencial (TR) e da distribuição.

Anteriormente, a correção do FGTS era feita da seguinte forma: 3% ao ano mais a TR. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no ano passado, que o rendimento dos cotistas não pode ser inferior à inflação.

O Conselho Curador do FGTS é um colegiado tripartite formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. Presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o colegiado é composto por seis representantes do governo e seis da sociedade civil.

Lucro de 2024

Em 2024, o FGTS registrou lucro de R$ 13,6 bilhões, o valor representa uma queda em relação ao ano anterior (2023), quando o saldo positivo do fundo atingiu a marca recorde de R$ 23,4 bilhões.

Quem pode receber o lucro do FGTS?

Têm direito à distribuição do lucro todos os trabalhadores que tinham, até 31 de dezembro de 2024, contas ativas ou inativas vinculadas ao fundo. No ano passado, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões para cerca de 130,8 milhões de cotistas.

O valor creditado a cada trabalhador será proporcional ao saldo disponível na conta vinculada em 31 de dezembro de 2024. A consulta poderá ser feita no site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.

#ATENÇÃO: O valor do benefício repassado é sempre referente ao exercício anterior.

No entanto, esse lucro, porém, fica “preso” nas contas do Fundo de Garantia do trabalhador, que só pode sacar os recursos nas seguintes situações previstas em lei:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Compra casa própria;
  • Receber saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Desastre natural; e
  • Outras situações (veja mais exemplos aqui).

Confira como consultar o saldo do FGTS:

  • Por meio do aplicativo FGTS;
  • No site da Caixa (fgts.caixa.gov.br);
  • No Internet Banking Caixa, para os clientes do banco; e
  • Pelos telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).



Fonte: Metrópoles

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