Pessoas que se identificam como indígenas já podem solicitar a inclusão do sobrenome com o nome de seu povo ou etnia nos documentos civis, sem qualquer cobrança, no Pará.
A medida é válida para todo o estado e deve ser feita diretamente em cartório, desde que a documentação necessária seja apresentada.
A norma nacional reconhece o direito à autodeclaração e ao uso da identidade indígena em registros oficiais, como parte de uma reparação histórica.
Para garantir a gratuidade, o Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC) vai ressarcir os cartórios pelos custos do procedimento. A expectativa é de que até 5 mil pessoas sejam atendidas no estado.
Segundo Miguel Santos, secretário de Planejamento do TJPA, a iniciativa reforça o compromisso com a cidadania e a valorização da diversidade étnica.
“Estamos viabilizando, de forma concreta e sem custos, o direito de pessoas pertencentes a povos originários registrarem sua etnia como parte de sua identidade civil”, afirmou.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen-PA), Conrado Rezende, destacou que esse tipo de atendimento gratuito nos cartórios é inédito no Pará.
“Representa um marco no reconhecimento da identidade e pertencimento étnico dos povos indígenas no âmbito registral”, disse.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa maior de idade, que se reconheça como indígena e que já tenha registro civil, pode solicitar a inclusão do nome do povo ou etnia como sobrenome.
É possível ainda indicar a aldeia ou território de origem como parte da naturalidade e incluir informações na língua indígena, se desejar.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o pertencimento à comunidade indígena.
Em casos de registro tardio ou ausência de certidão de nascimento, testemunhas e declarações complementares podem ser exigidas, como previsto na resolução.
Denúncia de cobrança
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os cartórios sigam a gratuidade prevista. O órgão recebeu denúncias de cobrança indevida pelo serviço e considerou a prática injusta e ilegal.
Segundo os procuradores da República Thaís Medeiros da Costa e Vítor Vieira Alves, a inclusão do sobrenome indígena deve ser tratada como um direito fundamental, assim como o primeiro registro de nascimento, que já é gratuito por lei.
“O uso forçado de nomes em português foi uma forma de apagamento cultural. Garantir o sobrenome indígena é uma forma de reparação e reconhecimento da identidade desses povos”, destacou o MPF.
O FRC, responsável pelo ressarcimento, é gerido pelo TJPA e financiado com recursos arrecadados pelos próprios cartórios — sem uso de verba pública. Além da inclusão da etnia, o fundo já cobre serviços como a emissão da primeira via de certidões de nascimento e óbito.
Como fazer a solicitação
A solicitação deve ser feita no cartório de registro civil da cidade da pessoa interessada.
A recomendação é levar documentos que comprovem a identidade indígena e procurar orientação no local sobre os trâmites.
A mudança será averbada no registro original e constará em futuras certidões emitidas.