IOF: Moraes mantém eficácia de decreto do governo, mas revoga trecho

Após impasse entre governo e Congresso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o decreto do governo que reajustou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16/7).

Moraes determinou que o decreto do governo tem validade, com exceção do trecho que trata da tributação de operações do risco sacado, revogado pelo ministro. Essa parte do texto já vinha sendo alvo de negociação entre governo e Congresso, e tinha revogação prevista, conforme mencionado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta terça (15/7).

O risco sacado é um adiantamento que os bancos concedem a empresários, e que têm essas grandes companhias como garantidoras da operação. A tributação dessa modalidade gerou uma reação negativa do mercado financeiro e do Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco sacado é de R$ 450 milhões e em
2026 é 3,5 bi, cerca de 11,4% do total previsto para o ano.

Na decisão, Moraes afirmou que a Constituição Federal assegura ao Presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, “por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória extrafiscal, que, exatamente, justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social”, afirma o texto.

Ele diz, ainda, que o decreto  não destoou de anteriores edições de decretos presidenciais, cuja validade foi referendada diversas vezes pelo STF.

Sobre as operações de risco sacado, principal motivo de divergência com o Congresso Nacional, Moraes avaliou que ” a constitucionalidade ou não dessa previsão deriva diretamente de saber se a operação de “risco sacado” é ou não operação de crédito, pois, caso contrário, o decreto presidencial terá ampliado a incidência do IOF, criando novo fato gerador não estabelecido em lei”, afirmou o texto.

O impasse entre Legislativo e Executivo foi iniciado após o governo publicar um decreto de aumento na taxação do IOF, no mesmo dia, após repercussão negativa, o governo voltou atrás e derrubou parte do decreto.

Confira a linha do tempo sobre o impasse do IOF:

— 22 de maio – A equipe econômica do governo federal anuncia um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no Orçamento. Ainda no mesmo dia, publica um decreto elevando as alíquotas do IOF para operações de crédito, câmbio e seguros.

— 22 de maio (à tarde) – Diante da forte pressão do setor produtivo, o governo recua parcialmente e edita pontos do decreto do IOF horas depois. Mercado financeiro e o Congresso reagem mal. Os parlamentares pressionaram o Planalto a buscar alternativas.

— 23 de maio – Com o recuo do governo, o mercado se recupera: o dólar cai e a Ibovespa, bolsa de valores, fecha em alta.

— 23 de maio – A oposição começa a articular a derrubada do decreto presidencial, mas o tema ainda não entra oficialmente na pauta do Congresso.

— 28 de maio – Os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, entram no jogo para negociar com o Planalto. Ao fim da reunião, Motta e Alcolumbre dão um prazo de 10 dias para que o Planalto apresentasse as ações alternativas ao IOF.

— 29 de maio – O governo confirma que apresentará uma nova proposta dentro do prazo e sinaliza a intenção de discutir uma reforma estrutural nas contas públicas.

— 2 de junho – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se compromete a apresentar alternativas ao Congresso para compensar o recuo parcial do aumento do IOF.

— 8 de junho – Reunião entre Haddad, Motta, Alcolumbre, alguns ministros e líderes das Casas termina em acordo: publicar uma medida provisória com medidas alternativas e rever itens do decreto IOF.

— 11 de junho – O Planalto publica a MP com medidas compensatórias ao recuo no IOF.

— 12 de junho – Dias depois, Motta recua e pauta a votação para aprovar a derrubada do decreto do IOF. A mudança de direcionamento foi mal vista pelo governo.

— 25 de junho – O Congresso aprova o projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do aumento do IOF determinado por Lula.

— 27 de junho – O presidente Lula solicita à AGU que avalie a possibilidade de judicializar a questão.

— 1º de julho – A AGU anuncia que levará o caso ao Supremo Tribunal Federal, alegando que o Congresso extrapolou suas competências constitucionais ao anular o decreto.

— 4 de julho – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspende tanto o decreto presidencial quanto o decreto legislativo. Moraes convoca uma audiência de conciliação entre os Poderes para terça-feira (15/7).

— 15 de julho – Data da mediação no STF entre Executivo e Legislativo para buscar uma solução institucional para o impasse em torno do IOF. Está prevista a discussão dos limites constitucionais de atuação de cada Poder. São esperadas as presenças do advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes do Senado e da Câmara.

Em nota, o ministério da Fazenda afirmou que a decisão de Mores reafirma as prerrogativas constitucionais.

“Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.

 

 



Fonte: Metrópoles

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