A juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, foi demitida pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), no último dia 3 de julho, após um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) apontar o uso de um mesmo despacho padrão em mais de 2 mil processos e o desarquivamento irregular de casos já julgados.
Relembre caso: juíza é demitida por copiar decisões em mais de 2 mil processos
A defesa da magistrada considera a penalidade “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé”, buscando a revisão da decisão no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O PAD constatou que a juíza, em estágio probatório desde sua posse em 2022, teria agido com o intuito de aumentar a produtividade. Em contrapartida, o advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, representante de Angélica, defende que o “despacho em lote” é uma ferramenta legal criada para agilizar a prestação jurisdicional e que o próprio TJRS teria orientado sobre sua utilização em capacitações.
Considerações da defesa
A defesa da magistrada explica que se tratavam de casos equivocadamente julgados por despacho e não por sentença. A juíza teria transformado esses despachos em sentenças, publicando a nova decisão de forma transparente, sem retirar a anterior, o que, para a defesa, seria a inserção de um dado verdadeiro no sistema, e não falso.
Além disso, a defesa contextualiza as dificuldades enfrentadas pela magistrada. Angélica foi designada para uma vara cível com grande passivo processual e sem rotinas estruturadas, onde buscou corrigir falhas e promover melhorias, encontrando resistências internas.
Aspectos pessoais também são destacados: a juíza é oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A defesa argumenta que eventuais equívocos foram naturais em seu estágio probatório, agravados por erro de servidor, e que medidas pedagógicas seriam mais adequadas, dada a ausência de má-fé, dano ou violação da moralidade.
Apelação no CNJ
Sem mais recursos no âmbito do TJRS, a defesa ingressou com um Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ. No CNJ, será discutida a proporcionalidade da sanção e os vícios de instrução do processo. Em nota, a defesa diz que “confia que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção, na esperança de uma avaliação isenta”.
O TJRS, por sua vez, comunicou que a decisão pela demissão foi unânime e que o processo tramitou sob segredo de justiça. Em nota, a instituição alega que a medida reafirma seu compromisso com a ética.