Justiça manda indenizar motorista após “falso positivo” para cocaína em MG

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios devem pagar a um motorista profissional.

A decisão, proferida nessa sexta (25), foi motivada por um resultado de falso positivo para cocaína em um exame toxicológico obrigatório, que gerou transtornos profissionais e pessoais ao condutor, incluindo a perda do emprego.

O motorista, que atua como inspetor técnico de segurança veicular, entrou com uma ação contra as empresas após o diagnóstico equivocado. Ele informou que precisa realizar o exame toxicológico a cada cinco anos para exercer sua profissão.

De acordo com o processo, a coleta ocorreu em 12 de fevereiro de 2021 e o resultado, emitido no dia 19 do mesmo mês, foi positivo para cocaína. O profissional, que afirma nunca ter feito uso de substâncias ilícitas, realizou dois novos testes em outros locais, ambos com resultado negativo.

Apesar das contraprovas, o motorista foi obrigado a aguardar um período de 90 dias para refazer o exame oficialmente, conforme determina a Resolução nº 691/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Durante esse período, ficou impossibilitado de trabalhar, o que resultou na perda do seu emprego.

Além da perda de emprego, o laudo com o falso positivo ficou registrado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), dificultando a posterior renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Justificativas e aumento de valores

Em sua defesa, os laboratórios argumentaram que o procedimento do exame foi realizado corretamente e que o motorista deveria ter solicitado a repetição do teste com o mesmo material coletado. A justificativa não foi aceita pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil em primeira instância.

Após a decisão inicial, todas as partes envolvidas — o motorista e os dois laboratórios — recorreram. O caso foi reavaliado pelo relator no TJMG, juiz Wauner Batista Ferreira Machado, que manteve o entendimento sobre a responsabilidade das empresas, mas aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil.

A majoração foi justificada pelos prejuízos comprovados, como a perda do emprego e o dano à reputação do motorista perante a família, a sociedade e os órgãos de trânsito.

A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior, enquanto os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de forma contrária, acolhendo os argumentos da defesa.

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