Os presidiários Valdeusmar Bezerra da Silva, o “Tk”. e Leandro Mendes dos Santos, dois dos envolvidos no latrocínio do vigilante Raimundo Assis de Souza Filho, foram condenados pela Justiça do Acre. A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco, Gustavo Sirena, que julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Acre. O latrocínio, roubo seguido de morte, aconteceu na manhã do dia sete de abril deste ano, no interior da Escola Maria Raimunda Balbino, na região da Sobral.
Valdeusmar recebeu a maior pena – 25 anos de prisão em regime fechado. Leandro Mendes, que chegou a ser baleado pela vítima, foi sentenciado a 20 anos de prisão em regime fechado.
Na semana passada, quando foram interrogados em audiência de instrução, os dois réus confessaram a autoria do crime. Valdeusmar, que era monitorado por tornozeleira eletrônica, disse que estava sob efeito de drogas.
“Fui à casa do Leandro e perguntei onde ele ia, quando disse que ia fazer um corre. Pedi para ir junto. Insisti para ir junto. Quando chegamos nas proximidades da escola, eu não sabia o que era, acabei indo. Eu e Leandro pulamos o muro e anunciamos o assalto. Queríamos levar a arma do vigia. O vigia reagiu, quando aconteceram os fatos”, disse o réu.
Leandro Mendes também assumiu a autoria do latrocínio. Ele disse que denúncia é parcialmente verdadeira. E que só estavam ele e o Valdeusmar. Nós dois tivemos a ideia. “Estávamos virados a três dias, ou seja, usando drogados, pulamos o muro do colégio. Tentei render o vigia, quando ele sacou a arma eu atirei”, disse o assaltante em interrogatório.
Na troca de tiros, Leandro foi ferida, o assaltante foi encontrado em um terreno ao lado da escola.
Valdeusmar foi preso horas depois pela Polícia militar, após romper a tornozeleira eletrônica.
Francisco do Nascimento Costa, o terceiro réu, teve o processo desmembrado. Ele ainda vai passar por audiência de instrução e julgamento na Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.
Ainda na decisão, o Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão negou aos dois réus condenados, o direito de recorrer da sentença em liberdade.