Léo poderá visitar Dona Ruth aos fins de semana, nos feriados e nas férias. Veja os detalhes!

Mesmo com Dona Ruth abalada com o veredito da Justiça, que concedeu a guarda unilateral ao cantor Murilo Huff, em relação ao filho Léo, de 5 anos, a avó poderá continuar mantendo vínculo e convivência com o neto. O garoto veio ao mundo fruto da união entre o intérprete e a sertaneja Marília Mendonça, que já nos deixou. Na última segunda-feira (30/6), o famoso compareceu ao Fórum Cível de Goiânia (GO) para uma audiência de conciliação com a ex-sogra. O portal LeoDias obteve acesso à decisão, divulgada pelo jornalista Gabriel Perline, trazendo detalhes sobre a frequência com que o menino passará tempo com a empresária.

“Desta forma, respeitando-se o princípio da proporcionalidade e buscando o equilíbrio entre a proteção integral da criança e o direito à convivência familiar ampla, a convivência da avó materna com o neto deverá ser assegurada nos seguintes moldes: a. Finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”, diz trecho do documento.

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Dona Ruth, Murilo Huff, Leozinho e João Gustavo - Foto: Reprodução/Instagram
Dona Ruth, Murilo Huff, Leozinho e João Gustavo – Foto: Reprodução/Instagram
Devyd Fabrício, Léo e Dona Ruth - Foto: Reprodução/Instagram
Devyd Fabrício, Léo e Dona Ruth – Foto: Reprodução/Instagram
Dona Ruth, Murilo Huff, Leozinho - Foto: Reprodução/Instagram
Dona Ruth, Murilo Huff, Leozinho – Foto: Reprodução/Instagram
João Gustavo e Léo - Foto: Reprodução/Instagram
Após Murilo Huff pedir guarda de Léo, irmão de Marília Mendonça presta apoio à mãeJoão Gustavo e Léo – Foto: Reprodução/Instagram

“b. Feriados nacionais e religiosos em regime de alternância anual, de modo que cada parte usufrua metade dos feriados prolongados e datas comemorativas, podendo o cronograma ser ajustado consensualmente; c. Metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano, com divisão por quinzena, sendo recomendável que o revezamento das férias de final de ano abranja também as datas do Natal e do Ano Novo, de forma alternada entre os anos pares e ímpares”, completa a decisão.

Devyd Fabrício, casado com a avó da criança, revelou em depoimento que a relação da esposa com o ex-genro não era boa e havia falta de diálogo entre eles: “Restou demonstrado que a avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação. Fato esse confirmado em audiência, quando seu marido, Devyd, relatou que a relação entre autor e ré é muito ruim, não havendo diálogo”.



Fonte: Portal LEODIAS

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