Lexa desabafa sobre processo milionário de mansão de MC Guimê: “Desgastante”

Após o portal LeoDias revelar um novo desdobramento do processo em que Lexa e MC Guimê estão sendo cobrados por uma dívida de R$ 3 milhões referentes à compra de uma mansão, a cantora usou as redes sociais nesta segunda-feira (7/7) para se pronunciar sobre a disputa judicial. “Eu nunca nem participei desse processo, só na hora de ser cobrada mesmo”, desabafou.

“Já me pronunciei sobre isso, é cansativo, isso tem que correr em âmbito judicial e não aqui no Instagram. É chato toda hora ter que falar sobre isso, mas só para deixar claro mais uma vez: já tentei fazer acordo, já tentei dividir para pagar e me livrar disso, porém, nunca consegui chegar a um consenso”, continua a cantora nos stories.

O processo em questão se trata de uma dívida de R$ 777 mil, hoje avaliada em R$ 3.078.360,18, referente a uma mansão em Alphaville, Barueri (SP), comprada por MC Guimê em 2016, quando ainda era casado com Lexa.

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Lexa faz desabafo em vídeo compartilhado nas redes sociaisReprodução/Instagram
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Fotos da mansão no Alphaville adquirida por MC Guimê em 2016Reprodução
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Lexa e MC Guimê no casamentoReprodução
MC Guimê e Lexa (Foto: Reprodução/Instagram)
Montagem de MC Guimê e LexaMC Guimê e Lexa (Foto: Reprodução/Instagram)
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MC Guimê e LexaReprodução / Instagram
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Lexa e MC GuimêReprodução / Instagram

MC Guimê foi condenado em primeira instância a reincidir o contrato e a pagar uma indenização pelo tempo que morou inadimplente no imóvel. O cantor chegou a recorrer, mas a decisão foi mantida em segunda instância.

Após o divórcio dos artistas, a Justição de São Paulo reconheceu a cantora como parte ré da ação em 2023, uma vez que ela e o funkeiro estavam em um relacionamento com união universal de bens.

“Já tentei me livrar, paguei outras contas sozinha. Parece que não tenho boa-fé, mas já tentei resolver. Para vocês terem noção, nem conheço essas pessoas, mas sigo tentando, é cansativo”, disse a futura Madrinha das Dragões da Fiel, que expôs negociações anteriores com o casal autor da ação.

“Uma vez nós conseguimos chegar a um acordo, mas no dia seguinte eles voltaram atrás e pediram um valor muito maior. Tenho como provar as incansáveis maneiras que eu tentei resolver [esta dívida]”, completou a cantora.

Nota da Defesa

Em nota enviada ao portal LeoDias a equipe jurídica de Lexa esclareceu que apesar de um pedido da parte autora para avaliar o patrimônio musical da artista, ainda não há decisão judicial para penhora dos direitos autorais da cantora, e que a ação se referiria apenas a “créditos não vinculado diretamente à artista Lexa”.

“Esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista. As medidas citadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso”, explica.

“A última decisão proferida pelo juízo de origem refere-se apenas à penhora no rosto dos autos sobre valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), oriundos de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses não vinculados diretamente à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação no sentido de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é absolutamente inverídica e distorcida da realidade processual”, declara.

A defesa, por fim, alega que Lexa esteja sofrendo de uma “tentativa de distorção de imagem” por parte de outras partes do processo que buscam tirar vantagem da imagem pública da cantora.

“Infelizmente, observa-se uma tentativa de distorção da imagem da artista por parte de quem, contraditoriamente, também possui dívidas relevantes com terceiros, como demonstrado nos autos. Tais dívidas, inclusive, motivaram a habilitação de outros credores no mesmo processo, justamente pela inadimplência das partes que agora buscam se valer da exposição pública para constranger Lexa, ao passo que elas próprias se esquivam do cumprimento de suas responsabilidades legais”, conclui.



Fonte: Portal LEODIAS

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