Lexa se pronuncia sobre dívida milionária com MC Guimê: “Cansativo”

A cantora Lexa, 30, se pronunciou sobre o processo milionário no qual é alvo de investigação ao lado de seu ex-marido, o também cantor MC Guimê, 32.

Em um vídeo publicado no seu perfil no Instagram, a cantora desabafou sobre as inúmeras tentativas para resolver o imbróglio, mas cujos valores não são aceitos pela contraparte, que é dona do imóvel comprado em 2016. O patrimônio foi integrado aos bens de Lexa por causa da comunhão universal de bens em seu casamento com Guimê.

“Só para deixar isso claro, mais uma vez. Eu já tentei fazer acordo, eu já tentei dividir para pagar e me livrar disso, porém nunca consegui entrar em um consenso”, iniciou a cantora. “Na verdade, já tinham aceitado uma vez o acordo, mas no dia seguinte queriam mais, mais. É muito desgastante, já tentei me livrar disso, já paguei outras contas sozinha. Parece que eu não tenho boa fé em tentar resolver isso, e é cansativo tentar resolver“.

Nesta segunda-feira (7), a equipe da cantora divulgou uma nota afirmando que a medida não é uma penhora de bens, e se vale apenas para mapeamento de patrimônio dos artistas.

A nota cita ainda que Lexa sempre buscou resolver a situação de forma transparente, apresentando toda e qualquer solicitação, mas que a contraparte não entrou em consenso com o valor apresentado: “É importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis”.

“Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista”, diz a nota oficial enviada pelos advogados da cantora à CNN.

Leia a nota oficial na íntegra:

A defesa da artista Lea Cristina Araújo da Fonseca, conhecida como Lexa, vem a público esclarecer que os processos que envolvem seu nome tramitam sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes específicos sobre seu conteúdo.

Todavia, é importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis. Essas tentativas, no entanto, não obtiveram êxito por ausência de consenso entre as partes, apesar da clara boa-fé demonstrada por Lexa.

Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista. As medidas citadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso.

A última decisão proferida pelo juízo de origem refere-se apenas à penhora no rosto dos autos sobre valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), oriundos de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses não vinculados diretamente à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação no sentido de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é absolutamente inverídica e distorcida da realidade processual.

Cabe reforçar que o próprio Ministério Público já se manifestou contrariamente à tramitação da notícia-crime na esfera penal, apontando que a matéria deve ser tratada no juízo cível, além de destacar a ausência de fundamento legal para pedidos de bloqueio de redes sociais ou passaporte.

Infelizmente, observa-se uma tentativa de distorção da imagem da artista por parte de quem, contraditoriamente, também possui dívidas relevantes com terceiros, como demonstrado nos autos. Tais dívidas, inclusive, motivaram a habilitação de outros credores no mesmo processo, justamente pela inadimplência das partes que agora buscam se valer da exposição pública para constranger Lexa, ao passo que elas próprias se esquivam do cumprimento de suas responsabilidades legais.

A veiculação pública de informações falsas ou distorcidas, especialmente aquelas protegidas por segredo de justiça, pode configurar violação ao art. 325 do Código Penal, litigância de má-fé, abuso de direito e tentativa indevida de coação pública. Tais práticas poderão ensejar responsabilização cível, criminal e disciplinar dos envolvidos, inclusive com representações formais junto aos órgãos competentes.

Lexa mantém sua atuação artística com transparência, ética e plena confiança no Poder Judiciário, onde exercerá seu direito de defesa com firmeza, dentro dos limites legais.

Por orientação da assessoria jurídica, a artista não concederá entrevistas ou comentários adicionais neste momento, reafirmando seu respeito às instituições e à preservação do devido processo legal.

Atenciosamente,
Nicastro Soller Advogados
Marcella Nicastro Di Fiore Soller

Após perderem bebês, Tati Machado e Lexa posam juntas em viagem

Tarcísio está mais preocupado com Trump do que empresários, diz Rui Costa

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, criticou nesta terça-feira (7) o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por compartilhar publicações do...

UFC fez pedido inusitado a algoz de Charles do Bronx; entenda

Novo campeão dos leves do UFC, o georgiano/espanhol Ilia Topuria revelou que recebeu um pedido inusitado da organização. O lutador tem o objetivo de...

EUA instalam arame farpado em muro na fronteira com o México

O Exército dos Estados Unidos instalou arame farpado no topo do muro na fronteira com o México nesta segunda-feira (7), uma medida que gerou...