Mais de 18% das medidas protetivas foram descumpridas no Brasil em 2024

Brasil registrou uma taxa de 18,3% de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em 2024, o que corresponde a 101.656 ocorrências.

O dado, divulgado pela primeira vez pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública nesta quinta-feira (24), revela uma falha no sistema de proteção à mulher e um crescimento de 10,8% nas violações em relação a 2023. O levantamento aponta que, a cada 10 mulheres com proteção judicial, quase duas tiveram a medida desrespeitada.

Os registros de descumprimento de MPU somaram 101.656 no ano passado, contra 87.642 em 2023. As medidas mais comuns concedidas pela Justiça incluem a proibição de aproximação e contato com a vítima e o afastamento do agressor do lar.

Em 2024, foram concedidas 555.001 medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo mais de 630 mil solicitações, cerca de 7,2% a mais do que em 2023. Apesar do aumento de 6,6% nas concessões e de mais de 1 milhão de chamadas ao 190 relacionadas à violência doméstica, o número de violações também cresceu, evidenciando um desafio na fiscalização.

Alguns estados apresentaram taxas de descumprimento acima da média nacional, como Santa Catarina (26,2%), Rio Grande do Sul (23,2%) e Roraima (22,8%).

A análise do Anuário Brasileiro de Segurança Pública sobre o tema é inédita e fornece um panorama da efetividade desses mecanismos de proteção.

Risco ignorado e conexão com o feminicídio

A gravidade do problema é reforçada por outro dado: entre 2023 e 2024, pelo menos 121 mulheres foram vítimas de feminicídio mesmo possuindo medidas protetivas ativas no momento do crime. Este fato indica que a violação da MPU pode representar a etapa final antes do assassinato.

O cenário de violações ocorre em paralelo ao recorde de feminicídios em 2024, quando 1.492 mulheres foram mortas no país. A persistência desses números aponta que a concessão da medida protetiva, por si só, não tem sido suficiente para garantir a segurança.

Desde 2019, as MPUs podem ser concedidas não apenas pela autoridade judicial, mas também pela autoridade policial. Isso implica que a polícia, como concedente inicial em alguns casos, tem um papel direto na percepção e no acompanhamento do cumprimento.

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