Nesta segunda-feira, 21, ministro Alexandre de Moraes assinou despacho reforçando os limites da medida cautelar que proíbe o ex-presidente Jair Bolsonaro de utilizar redes sociais.
A decisão foi proferida no âmbito da AP 2.668, que investiga, entre outros crimes, tentativa de obstrução de Justiça, coação no curso do processo e atentado à soberania.
A medida, originalmente fixada no último dia 18, impede Bolsonaro de utilizar redes sociais tanto de forma direta quanto por meio de terceiros
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Em despacho, ministro Alexandre de Moraes esclareceu alcance da medida cautelar imposta ao ex-presidente
Segundo Moraes, a determinação visa impedir tentativas de burla à medida cautelar por meio de instrumentos indiretos de comunicação.
Caso o ex-presidente descumpra as restrições, estará sujeito à revogação da medida e à decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP.
O despacho foi enviado à Procuradoria-Geral da República para ciência e providências cabíveis.
[21/7 13:08] João Site: No novo despacho, o relator deixa explícito que essa proibição abrange “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”.
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