Murilo Huff conquistou a guarda unilateral provisória do filho, Léo, na última segunda-feira (30/6). De acordo com a decisão do juiz responsável pelo caso, a decisão foi baseada no esforço do cantor para fazer parte da vida do menino e em indícios de negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, avó materna do menino.
O cantor entrou com um processo no qual pede a guarda unilateral do filho. Até esta semana, a responsabilidade legal sobre a criança era divida com a mãe de Marília Mendonça.
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Um trecho da decisão divulgado pelo Portal LeoDias diz que “a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade”.
“A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e
avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso”.
“Assim, a paternidade responsável ganha contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos. O pai não pode ser considerada figura secundária ou eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeitos ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto. Nessa perspectiva, qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição, devendo ser repelida com veemência pelo Judiciário”, ressaltam.
Matéria em atualização.
Fonte: Metrópoles