Após ser considerado culpado por dois casos de transporte para fins de prostituição, Sean “Diddy” Combs teve seu pedido de fiança novamente rejeitado pelo juiz Arun Subramanian. A decisão foi tomada algumas horas após o veredito do júri, que o absolveu de acusações mais graves, como tráfico sexual e extorsão.
Desde sua prisão, em setembro de 2024, Diddy já teve quatro tentativas de libertação sob fiança recusadas: a primeira foi no momento da prisão, quando ofereceu fiança de US$ 50 milhões garantida por seus imóveis; a segunda, foi quando outro juiz federal negou a liberação, citando risco de intimidação de testemunhas; a terceira negativa foi uma rejeição do pedido no tribunal de apelações e a quarta é a atual, do juiz Subramanian.
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A fiança foi negada novamente por causa da violência doméstica comprovada, citada pelo juiz, que mencionou ainda incidentes no hotel e abuso contra ex-companheiras, conforme o jornal The Sun.
Promotores enfatizaram que as leis federais exigem a detenção em casos como de transporte para prostituição e argumentaram que Diddy representa perigo à comunidade e risco real de obstrução da justiça.
No pedido, conforme o jornal britânico The Guardian, a defesa ressaltou que Combs não foi condenado por crime violento e propôs condições como fiança de US$ 1 milhão, monitoramento eletrônico, restrições de viagem e entrega do passaporte. Ainda assim, os argumentos não convenceram o tribunal.
Próximos passos
Diddy pode enfrentar até 20 anos de prisão, com penas de 10 anos para cada uma das duas acusações confirmadas. A audiência de sentença está prevista para ocorrer no dia 3 de outubro, como agendado pelo juiz Arun Subramanian; e Diddy permanecerá detido até lá. O processo contou com depoimentos fortes, especialmente de sua ex-parceira Cassie Ventura, que relatou abuso e manipulação emocional.
Com quatro negativas de fiança, a jurisprudência atual reforça o entendimento judicial de que sua libertação antes da sentença poderia representar risco significativo aos procedimentos e às partes envolvidas.
Fonte: Portal LEODIAS