Populares anunciaram que irão “armados” de ovos podres à sessão desta noite da Câmara Municipal de Acrelândia. A população está revoltada com dois projetos de lei de autoria do prefeito Olavo Francelino de Resende: um deles cria 50 novos cargos comissionados. O outros aumenta em 90% o seu próprio salário, que passaria a R$ 21 mil.
A proposta também reajusta a remuneração mensal dos secretários municipais, que chagaria a 50% do salário do prefeito. As redes sociais no município expõem uma grande inquietação e revolta, sobretudo por que faltam médicos e professores na cidade, e o prefeito não acena com reajuste nos salários de trabalhadores comuns, como garis, agentes de saúde, administrativos e outros. A votação está prevista para após às 19 horas. A mesa-diretora estuda pedir reforço da Polícia Militar.
O vereador Rozeno Melo abriu o seu voto (favorável à proposta do prefeito) e passou a discutir com internautas por meio de áudios em grupos de Whatsaap (ouça abaixo).
Abaixo, a justificativa do prefeito para aumentar o seu próprio salário e dos secretários:
A indicação de proposição legislativa objetiva a fixação, de maneira a repor
parcialmente a perda inflacionária apurada desde o último reajuste, quanto ao valor atual
dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, cuja matéria se encontra
dentro das competências legislativas exclusivas da Câmara Municipal, conforme preceitua
o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e o artigo 23, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, com a redação dada pela Emenda nº 01, de 26 de março de 2025.
A presente sugestão tratou de observar o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §
4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, todos da Constituição Federal e vai acompanhada da
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com o art. 113 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ademais, importa ressaltar que a partir das alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 19/1998, a Constituição da República passou a disciplinar
separada e diversamente o momento em que pode ser fixada a remuneração de Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Secretários Municipais (art. 29, V), e o momento para a fixação da
remuneração de Vereadores (art. 29, VI).
Para Prefeitos, Vice-Prefeitos e também aos Secretários Municipais, exige-se
exclusivamente a regulamentação legal por iniciativa da Câmara Municipal, não
necessariamente na legislatura anterior, aplicando-se quanto a eles o art. 29, V, da
Constituição Federal e o que dispuser a Lei Orgânica do Município.
agentede saude, garis e outros