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Professor da UFRJ se pronuncia após post sobre filha de Roberto Justus: “Metáfora”

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Professor da UFRJ se pronuncia após post sobre filha de Roberto Justus: “Metáfora”

O professor universitário aposentado Marcos Dantas Loureiro, um dos internautas que fizeram comentários considerados ofensivos à filha de cinco anos de Roberto Justus, voltou às redes sociais nesta terça-feira (8/7), desta vez para pedir desculpas e se justificar ao empresário. Em uma carta publicada no X (Antigo Twitter), o ex-docente e pesquisador afirmou que o comentário, que fazia referência ao método de execução usado na Revolução Francesa, era “uma simples metáfora”.

“Era para ser, e continua sendo, uma simples metáfora, aliás volta e meia empregada por alguém aqui no X (Antigo Twitter). Uma referência simbólica a um evento dramático, mesmo trágico, que marcou para sempre a história da humanidade: a Revolução Francesa”, começou na carta.

Veja as fotos

Professor Marco Dantas se pronuncia após comentário a filha de Roberto JustusReprodução/X/Marco Dantas
Perfil no X de Marcos Dantas Loureiro, professor universitário que fez comentário violento contra filha de Roberto Justs e Ana Paula SiebertReprodução/X
Ana Paula e Roberto Justus acionam JustiçaFoto/Instagram
Roberto Justus, Ana Paula Siebert e VickyReprodução Instagram @Anapaulasiebert
Marcos Dantas Loureiro é professor aposentado da UFRJ e ex-Secretário de Educação do governo LulaReprodução/Poder360
Perfil no X de Marcos Dantas Loureiro, professor universitário que fez comentário violento contra filha de Roberto Justs e Ana Paula SiebertReprodução/X
Marcos Dantas Loureiro, professor universitário que fez comentário violento contra filha de Roberto Justs e Ana Paula SiebertReprodução/UFRJ
Marcos Dantas Loureiro, professor universitário que fez comentário violento contra filha de Roberto Justs e Ana Paula SiebertReprodução

“Sr. Justus, nem de longe, em momento algum, passou pela minha cabeça fazer qualquer ameaça pessoal ao senhor, sua esposa ou sua filha. Isso seria um absurdo! Aos 77 anos de idade e vida realizada, felizmente sem motivos para complexos ou ressentimentos, sei muito bem, política e eticamente, que não resolveremos nossos graves problemas sociais, que o senhor certamente não ignora, através de violência social, muito menos individual”, se dirigiu ao empresário.

“Repito: não tive, não tenho, não passou pela minha cabeça ameaçar sua familia. Mas se por obra desses incontroláveis fatores próprios da internet, o post lhe chegou a conhecimento e causou-lhe tantas e compreensíveis preocupações, peço sinceramente que me desculpe”, completou.

Dantas é titular aposentado da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e se identifica como pesquisador marxista e ex-secretário de Educação do primeiro Governo Lula.

A situação teve início quando um registro da filha de Roberto Justus e Ana Paula Siebert com uma bolsa de grife de R$ 14 mil virou alvo de ataques nas redes sociais. Entre as críticas direcionadas à criança, o professor comentou: “Só guilhotina”, em alusão ao método de execução adotado na França após a Revolução Francesa.

“Lembrar aquelas tragédias históricas, pode servir (gostaria que servisse) para alertar a todos quanto a situações que só estimulam, nas mentes mais simplórias, explosões de raiva”, justificou-se. Apesar do pedido de desculpas, usuários do X (Antigo Twitter) encontraram vários outros comentários do docente se referindo ao mesmo método de execução.

O pronunciamento do professor foi compartilhado após Justus e Siebert usarem as redes sociais para declarar que encaminharam à equipe jurídica da família as ameças e os comentários violentos direcionados à filha Vicky, de cinco anos.

“Mandaram muitos prints pra gente, falando que só guilhotina resolve. A pessoa que escreveu isso, foi denunciada em algumas horas e apagou, mas nós temos o prints. Os responsáveis não sairão impunes!”, afirmaram.

Ao portal LeoDias, especialistas em crimes cibernéticos explicam que, apesar de se tratar apenas de uma metáfora, a frase publicada pelo professor pode ser enquadrada como incitação ao crime, previsto no Artigo 286 do Código Penal.


Fonte: Portal LEODIAS

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