O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Rafa Kalimann a indenizar a BRF, dona da marca Perdigão, no valor de R$ 190 mil. A decisão ocorreu após recurso apresentado pela empresa, que alegou quebra de contrato.
Perdigão pediu R$ 500 mil de multa
Conforme informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, a ex-BBB, atualmente grávida de sua primeira filha, teria desrespeitado a cláusula de exclusividade firmada com a BRF ao participar de uma ação promocional da Seara, concorrente direta no setor de alimentos.
O processo – revelado primeiramente pelo portal LeoDias – destaca que a influenciadora apareceu durante o Carnaval de 2024 em um camarote consumindo um cachorro-quente da Seara e ainda demonstrou aprovação do produto diante das câmeras.
O episódio gerou reação imediata da BRF, que exigiu uma multa de R$ 564 mil. Inicialmente, a Justiça considerou esse valor excessivo e reduziu a indenização para R$ 38 mil.
Recurso da BRF leva Justiça a elevar valor da indenização
Mesmo com a redução inicial, a BRF recorreu da decisão, alegando que a exclusividade era um dos pilares do contrato com Rafa Kalimann. A empresa sustentou que, ainda que a influenciadora tenha cumprido outras cláusulas contratuais, a violação da exclusividade comprometeu a confiança no vínculo estabelecido.
A nova decisão elevou o valor da indenização para R$ 190 mil, quantia equivalente à estabelecida no contrato original.
A Justiça descartou novamente o valor de R$ 564 mil, mantendo a posição de que seria exagerado, mas considerou o montante anterior de R$ 38 mil insuficiente frente à gravidade do rompimento contratual.
A condenação reforça a seriedade com que o Judiciário trata acordos comerciais e cláusulas de exclusividade.
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Fonte: OFuxico