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STF valida decisão do TJAC, cassa ato ilegítimo de conselheira petista e mantém Aberson Carvalho secretário de Educação

O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF),
ministro Luís Roberto
Barroso, negou recurso do Tribunal de
Contas do Estado do Acre (TCE–AC)  e manteve no cargo o secretário estadual de Educação, Aberson Carvalho. O recurso tentava derrubar uma decisão do Judiciário Acreano que também manteve Aberson na SEE. A pronúncia do STF encerra a questão ao considerar ilegítimo o ato da presidente do TCE, conselheira Dulce, que extrapolou sua prerrogativa ai *determinar” o afastamento do secretário Aberson Carvalho já havia
sido mantido no cargo por decisão do governador, corroborada
por posicionamento do TJAC, que
também não via possibilidades do
TCE determinar a suspensão ou
demissão de secretários de estado, informou o Jornal A Tribuna edição de hoje

Diz ainda a publicação:

A decisão da presidente do
TCE, de afastamento preventivo
do secretário por 30 dias, ocorreu
após o Ministério Público de Con
tas do Acre receber uma denúncia
sobre as condições precárias de
uma escola rural no município do
Bujari, mostradas em um progra
ma de televisão da TV Globo. O
governo do Acre entrou com um
mandado de segurança no Tribu
nal de Justiça do Estado (TJAC).
A Justiça concedeu a liminar que
suspendeu o afastamento, mante
ve o secretário no cargo e proibiu
que a medida fosse renovada com
base nos mesmos fatos.
O TCE-AC recorreu ao STF,
alegando que a liminar do TJAC
impedia o pleno exercício de sua
função fiscalizadora. Para o TCE,
a decisão judicial teria criado uma
espécie de “salvo-conduto” para o
gestor, impossibilitando até mes
mo a aplicação de novas medidas,
caso surgissem fatos relevantes no
futuro. O ministro Barroso escla
receu que o Tribunal de Contas
continua tendo o direito de agir,
caso apareçam novas informações
ou irregularidades. Segundo ele, a
decisão da Justiça do Acre apenas
proíbe que o mesmo afastamento
seja repetido com base em fatos já
avaliados anteriormente.
Barroso ainda afirmou que não
houve nenhuma violação grave à
ordem pública que justificasse re
verter a decisão da Justiça estadu
al. Ele explicou que a liminar ape
nas impede a repetição de uma
medida cautelar que já foi anali
sada, sem limitar a atuação futura
do TCE-AC sobre novos fatos.
Em suas palavras: “A decisão
impugnada apenas impediu a re
novação da medida cautelar ante
riormente deferida com base nos
mesmos fatos e fundamentos. Essa
providência não inviabiliza o ple
no exercício do poder geral de cau
tela do Tribunal de Contas estadual
em relação a fatos novos, nem im
pede sua atuação fiscalizatória.

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