Taxação de Trump pode ativar lei brasileira de reciprocidade; entenda

A lei da reciprocidade econômica exige regulamentação do governo federal, fato que não a impede de ser usada como resposta à sobretaxa de 50% sobre bens e serviços brasileiros imposta pelos EUA, anunciada pelo presidente norte-americano, Donald Trump.

A medida foi aprovada pelo Congresso em abril deste ano, já na esteira de ameças e taxações impostas pelos EUA.

A partir do dia 1° de agosto, os itens produzidos no Brasil sofrerão uma taxação, em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de tentativa de golpe de Estado, segundo carta publicada por Trump na rede social Truth Social no dia 9 de julho.

O sócio de disputas de comércio internacional do escritório Pinheiro Neto Advogados e doutor em comércio internacional pela USP (Universidade de São Paulo), Renê Medrado, explica que a legislação foi criada como uma alternativa à OMC (Organização Mundial do Comércio).

Segundo o especialista, a OMC não conta mais com uma instância de apelação, por não ter juízes indicados ao cargo pelos EUA desde 2018. Sendo assim, uma decisão da organização não pode ser contestada.

Medrado indica que os Estados Unidos podem ser enquadrados nos incisos I e II da lei.

De acordo com a redação da lei, “a reciprocidade econômica aplica-se quando um país ou bloco econômico interfere nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos”.

Enquanto o inciso segundo indica “ações que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial”.

“A carta de Donald Trump indica que os EUA desejam interferir nas escolhas do Brasil, tanto que Trump menciona o Supremo Tribunal Federal”, afirma Medrado.

A sócia da área de Comércio Exterior do Veirano Advogados, Ana Caetano, explica que a lei prevê a possibilidade de suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas à propriedade intelectual em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de um país (ou bloco) que tenham impacto negativo na competitividade internacional brasileira.

“A Lei da Reciprocidade possibilitaria a reação do Brasil quando um parceiro comercial tiver agido de forma unilateral contra os interesses comerciais do Brasil”, diz a advogada.

Tanto Medrado quanto Caetano explicam que ainda é necessária a regulamentação da lei, via decreto, e que a legislação exige etapas que serão determinadas no decreto.
No entanto, a falta do decreto não impede a aplicação da medida.

A sócia do Veirano Advogados afirma que a lei indica etapas para a implementação das contramedidas e que essas etapas de implementação ainda serão estabelecidas em regulamento. Essas etapas de implementação preveem a realização de consultas públicas, determinação de prazos e sugestões de contramedidas.

“Todas essas etapas parecem indicar a necessidade de tempo. No entanto, quando se trata de retaliação/reciprocidade, o tempo de reação parece algo importante para a dinâmica desse processo, o que parece contraditório quando se trata de uma ação para contrapor de forma emergencial”, diz Caetano.

Porém, Medrado afirma que essa lei tem o papel de inibir ações como a dos EUA e que o ideal seria adotar o caminho diplomático para resolver a questão.

“A lei foi criada apenas para fins dissuasórios, feita para não ser aplicada, porque se espera que a dissuasão seja suficiente. O melhor é o caminho diplomático; a retaliação comercial não é boa pra ninguém. Porém, do ponto de vista jurídico, é uma possibilidade concreta”, finaliza.

Apesar da disposição, por ora o Brasil não oficializou medidas retaliatórias aos Estados Unidos, apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já ter afirmado que as tarifas serão respondidas “à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica”.

“O Brasil é um país soberano com instituições independentes que não aceitará ser tutelado por ninguém”, afirmou o presidente em rede social no mesmo dia do anúncio de Trump.

Entenda o tarifaço de Trump sobre Brasil e como impacta a economia

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