Veja os próximos passos da ação contra Bolsonaro sobre plano de golpe

Na última segunda-feira (14), a PGR (Procuradoria-Geral da República) encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o relatório pedindo a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do chamado “núcleo 1” da ação penal que apura o planejamento de um golpe de Estado no país.

O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, é a última manifestação da acusação antes do julgamento do mérito e consolida todas as provas colhidas durante as demais etapas da investigação.

Agora que o STF já recebeu o documento, o ministro relator do caso na Primeira Turma, Alexandre de Moraes, deverá intimar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, a apresentar suas alegações finais de defesa em até 15 dias. Ele será o primeiro convocado por ter fechado um acordo de delação premiada no processo.

Depois disso, as defesas dos outros réus são chamadas para enviar declarações e ponderações finais, que devem pedir a absolvição de cada um dos mencionados no documento da PGR, também com o prazo de 15 dias.

É só então, depois do recebimento de todas as alegações finais, que Moraes deverá preparar seu voto para dar início ao julgamento do mérito do processo. A expectativa é de que o julgamento seja aberto em setembro deste ano.

O advogado criminalista Anderson Lopes, mestre em processo penal pela USP (Universidade de São Paulo), explicou à CNN que assim que o magistrado estiver preparado para julgar o caso “pedirá ao presidente da Primeira Turma [ministro Cristiano Zanin], a inclusão do processo na pauta”.

“No dia da sessão de julgamento, o relator começa lendo o relatório, que é um resumo sobre o teor da acusação e tudo que foi feito no curso do processo. Em seguida, nessa ordem, o PGR e as defesas terão o prazo de 1 hora cada para fazerem suas sustentações orais. Encerradas as sustentações orais, o relator fará a leitura do seu voto pela absolvição ou condenação, seguido pelo voto do ministro mais novo no Tribunal e assim sucessivamente até o mais antigo”, completa.

A alegação final da PGR pede a condenação de Bolsonaro por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Em entrevista à CNN, o professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da UFF (Universidade Federal Fluminense) lembra que, nesta última fase, “é natural que haja um acirramento dessas hostilidades argumentativas”, mas que é muito improvável que surja um novo fato que mude a ordem natural de tramitação do processo.

No entanto, ele ressalta que trata-se de uma acusação de “alta complexidade” e que, por se tratar de cinco crimes, não necessariamente a decisão a ser tomada é “bilateral”, podendo haver várias possibilidades diferentes de resultado.

“Pode ser que um réu seja condenado e outro absolvido, pode ser que um réu seja condenado, dos cinco, por três crimes e absolvido de dois”, exemplifica.

Ele cita ainda um outro fator importante que será debatido, caso o Supremo venha a aceitar a condenação, que é a dosimetria das penas a serem aplicadas. Com base na  discutido de forma individual para cada um dos integrantes do núcleo 1.

“O princípio regente no Brasil é o da individualização da pena, então cada indivíduo sofre uma pena individualizada… O nosso critério do Brasil é trifásico, primeiro se calcula pena base, que é aquela pena descrita logo abaixo do tipo penal na lei penal. Depois examina-se há circunstância agravante, ou circunstância atenuante para se saber depois se há causa especial de aumento de pena, ou causa especial de diminuição de penas em cada um dos crimes”, disse.

Sampaio conclui lembrando que a decisão do STF não precisa ocorrer por unanimidade, ela pode ser tomada pela maioria. Ou seja, nem todos os ministros precisam concordar com o que for decido, é preciso que haja uma maioria formada para, aí sim, concluir o desfecho do caso.

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