O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou, nesta quarta-feira (20/8), que o setor de infraestrutura terá um impacto positivo com a implementação da reforma tributária.
“Tenho segurança de que o setor vai ser beneficiado pela reforma tributária. Além da não cumulatividade plena (não acúmulo de tributos pagos durante a cadeia produtiva)… Não tenho dúvida nenhuma que o setor vai ser beneficiado, mas é sim uma mudança de paradigma”, disse o secretário extraordinário.
A declaração de Appy foi dada durante o evento Diálogos Estruturantes: Reforma Tributária no Setor de Infraestrutura, promovido pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon).
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Segundo o secretário, o setor de infraestrutura encontrará modos mais eficientes de fazer construções com a reforma tributária em vigor. O período de testes e transição para o novo modelo de tributação começa a partir de 2026 e termina em 2033.
Ele ressaltou que, embora tenha um impacto positivo, os setores de infraestrutura e de construção pesada lidarão com dificuldades. Entre elas: a transição de modelos, de um mais complexo para o simplificado, e a readequação dos contratos.
“Tem sim um desafio, o setor está acostumado com o sistema atual (…). . Mas tem que sair da zona de conforto”, ponderou Appy.
Durante o evento, o setor reforçou que não está acostumado com a não cumulatividade e sofre com a recuperação de crédito de processos da cadeia produtiva, o que, atualmente, é uma despesa elevada.
A reforma tributária
Após quase 40 anos, a reforma foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. O ponto principal do projeto é a unificação dos cinco impostos vigentes no país:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — federal;
- Programa de Integração Social (PIS) — federal;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — federal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — estadual; e
- Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal.
Com isso, a reforma tributária vai extinguir, gradualmente, os impostos cobrados atualmente e transformá-los no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”. Cada tributo terá um período de transição, definido pelo Legislativo.
Em 2026, a CBS e o IBS serão testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. As empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
Já em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI – exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
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Fonte: Metrópoles