Decisão do STJ pode ampliar impacto de gastos com servidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência dos servidores públicos federais deve integrar a base de cálculo de verbas remuneratórias, como férias e 13º salário. A medida, contudo, preocupa os entes federativos, que temem ser obrigados a arcar com pagamentos retroativos referentes a períodos em que o benefício foi excluído da base de cálculo.

Especialistas consultados pelo Metrópoles avaliam que o novo entendimento do STJ pode abrir margem para a revisão de outras rubricas salariais, inclusive de carreiras estaduais e municipais, o que poderia ampliar o impacto financeiro da decisão.

Abono de permanência

  • O abono de permanência é um benefício concedido aos servidores públicos que, ao se aposentar, optam por continuar trabalhando.
  • Com a decisão do STJ, passa a integrar a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e do 13º salário (gratificação natalina). Os magistrados entenderam que o abono tem natureza remuneratória e não indenizatória.
  • Ou seja, o abono não se trata apenas de um “reembolso” da contribuição previdenciária, mas um componente da remuneração do servidor público ativo.

A tese foi firmada, por unanimidade, pela Primeira Seção do STJ. O tribunal estabeleceu que:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e gratificação natalina”.

Embora a decisão mencione apenas as rubricas de férias e 13º salário, a interpretação é de que todas as verbas calculadas sobre a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência.

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O que dizem especialistas

A advogada Milian Loureiro afirma que, além do impacto financeiro, a decisão do STJ pode implicar na necessidade de pagamento retroativo. Ela alerta que os órgãos terão que revisar as políticas de gestão de pessoas e o cálculo de remuneração.

“As administrações públicas terão que revisar suas políticas de gestão de pessoal e de cálculo de remunerações, para garantir que estão em conformidade com a decisão do STJ e evitar futuras ações judiciais”, pontua Loureiro.

Na mesma linha de Loureiro, a advogada Deborah Toni ressalta que a decisão pode abrir espaço para ações de cobrança de valores atrasados, em geral nos últimos cinco anos. “Isso gera, de fato, um passivo potencial para a União”, explica.

Segundo Toni, a inclusão do abono de permanência na base de cálculo de verbas remuneratórias aumentará a despesa com pessoal, “já que o valor do abono é equivalente à contribuição previdenciária do servidor”.



Fonte: Metrópoles

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