A juíza Eliza Graziele, da Comarca de Tarauacá, recomendou a cassação do mandato e dos direitos políticos do deputado estadual Fagner Calegário, condenado num processo por por ter violado a Lei de Direitos Autorais quando reproduziu 14 questões de provas aplicadas no concurso da Universidade de Santa Catarina. A gestão do certame era de responsabilidade de uma que leva o nome do deputado, a Calegário X. A pena de 2 anos e 4 meses em regime aberto foi substituída em prestação de serviços à comunidade, por igual período.
O TJ encaminhou a sentença ao Tribunal Regional Eleitoral e à Aleac, à qual caberá abrir processo de cassação – ou não.
Depoimentos como o que segue abaixo foram determinantes para a condenação do deputado:
Diz a magistrada em sua sentença:
“O acusado violou direitos de autor ao reproduzir, com intuito de lucro, 14
questões de prova objetiva de concurso público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina, no ano de 2006, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos, e apropriou-se de valores das taxas de inscrições pagas pelos candidatos
inscritos no referido concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tarauacá”.
Diz ainda a juíza, no despacho do último dia 22:
O Ministério Público pediu a condenação do deputado após apresentar provas que confirmariam tanto a reprodução indevida das questões quanto à apropriação dos valores arrecadados.
Em sua defesa, Calegário alegou falta de materialidade – de que a suposta reprodução de questões não constitui violação a direito autoral, além de alegar que não houve apropriação de valores e que não existe prova da relação direta do acusado com os atos apontados. Mas essa tese não prosperou.
“A materialidade, portanto, foi demonstrada pelas cópias das provas e documentos
técnicos juntados, e a autoria resulta não só do reconhecimento do próprio acusado sobre a
utilização das questões, mas também das declarações convergentes das testemunhas.
Nessa esteira, cumpre enfatizar que o réu não pode pretender afastar sua
responsabilidade sob o argumento de que a elaboração das questões foi delegada a
subordinados. Na condição de proprietário e dirigente da empresa organizadora do certame, exercia posição de comando, com poderes de supervisão e decisão sobre todas as etapas do concurso. Tal situação atrai a aplicação da teoria do domínio do fato, segundo a qual responde penalmente não apenas quem executa diretamente a conduta típica, mas também aquele que, de posse do controle funcional, permite, tolera ou deixa de impedir a prática ilícita. Nesse mesmo sentido, a doutrina oferece respaldo sólido à responsabilização do dirigente que ocupa posição de comando”, assinala a juíza em sua sentença, que conclui:
O réu tinha a obrigação de assumir a execução integral do concurso e, no mínimo, o dever jurídico de garantir a lisura das provas, assegurando que fossem inéditas e não reproduzissem material protegido por direito autoral. Sua inércia diante dessa obrigação caracteriza omissão relevante, apta a ensejar a responsabilização penal”.
O deputado não se pronunciou.