Haddad vai ao Congresso explicar MP sobre tributação de fundos e bitcoins

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa nesta terça-feira (12), às 14h30, de audiência na comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória (MP) 1303/25.

A proposta altera regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, como alternativa ao decreto que, em maio, aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para determinadas operações e foi derrubado pelo Legislativo — depois recuperado pelo Judiciário.

A MP prevê a tributação de fundos hoje isentos, como letras de crédito e fundos imobiliários, com alíquota de 5% sobre o rendimento.

Também estabelece regras para ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros, além de ampliar a tributação sobre apostas de quota fixa (bets).

O texto foi encaminhado ao Congresso em junho, após negociação entre Haddad, os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-PB), e outras lideranças, para compensar a perda de arrecadação com a revogação do decreto do IOF.

O governo busca cumprir a meta fiscal de déficit zero em 2025, com margem de tolerância de 0,25% do PIB, cerca de R$ 31 bilhões.

A comissão é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Depois da audiência com Haddad, serão votados o plano de trabalho e requerimentos. O colegiado tem outras três audiências previstas para agosto.

Confira as mudanças que constam na MP:

  • LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas passam a ter IR de 5% sobre os rendimentos nas emissões a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • Fundos em geral e aplicações financeiras como CDB, Tesouro, fundos e debêntures – que possuíam IR regressivo de 22,5% a 15%, passam a ter uma incidência fixa de IR de 17,5%, também a partir do ano que vem;
  • JCP tem aumento de IR de 15% para 20%;
  • Criptoativos, que tinham isenção até R$ 35 mil por mês, passam a ser tributados em 17,5%;
  • FIIs – que tinham dividendos isentos – terão IR de 5% sobre os dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, além da incidência de 17,5% sobre o ganho de capital.

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