Um caso recente de maus-tratos a um cavalo em Bananal, no interior de São Paulo, expôs uma disparidade na legislação brasileira quanto à proteção dos animais. Em entrevista à CNN, o juiz e professor de Direito na UFPR (Universidade Federal do Paraná) Vicente Ataide afirmou que o caso chamou atenção para as diferentes punições previstas em lei.
A Constituição Federal proíbe a crueldade contra animais e a Lei dos Crimes Ambientais de 1998 dedica um capítulo específico aos crimes contra a fauna. No entanto, segundo o especialista, as penalidades variam dependendo da espécie envolvida.
Em 2020, a Lei Sansão, inspirada no caso de um cachorro que teve suas patas traseiras mutiladas, estabeleceu penas mais severas para crimes contra cães e gatos. Para as demais espécies, porém, Ataide explicou que permanece a pena mais branda, de três meses a 1 ano de reclusão, que não permite prisão em flagrante nem um processo penal mais rigoroso.
Além da esfera criminal, existem outras medidas legais para proteger os animais. No caso do cavalo vítima de maus-tratos em Bananal, por exemplo, o Poder Judiciário já determinou que o infrator não pode manter outros animais sob sua guarda.
Para denunciar casos de maus-tratos contra animais, é fundamental reunir evidências como fotos e vídeos. As denúncias podem ser feitas à Polícia Civil, ao Ministério Público, às prefeituras municipais ou à Polícia Militar Ambiental. Em casos de flagrante, a orientação é acionar imediatamente as autoridades.