Julgamento Bolsonaro: por quais crimes ex-presidente é acusado?

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) dá início, na próxima terça-feira (2), ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados que compõem o chamado “núcleo 1” do processo que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Em março deste ano, os cinco magistrados que representam a Primeira Turma do Supremo tornaram Bolsonaro réu pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Punição

Se condenado, Bolsonaro pode pegar mais de 40 anos de prisão. Entretanto, ela não deve ser imediata, uma vez que depende do trânsito em julgado.

Além disso, em caso de condenação, os oito réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, segundo o Código de Processo Penal (CPP).

O “núcleo 1” é composto por cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da PF (Polícia Federal), que também podem ser beneficiados pela restrição.

Quem são os réus do “núcleo 1”?

Além de Bolsonaro, fazem parte também do grupo tido como “crucial” na suposta trama golpista:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.

O que dizem as defesas dos réus?

Na apresentação das alegações finais, há duas semanas, as defesas dos réus apresentaram alguns argumentos em comum, como por exemplo:

  • Violações processuais e cerceamento de defesa (impossibilidade de análise de todo o material disponibilizado);
  • Parcialidade do relator, Alexandre de Moraes;
  • Credibilidade das provas (padrão exigido para eventual condenação não teria sido seguido);
  • Atos meramente preparatórios;
  • Consunção (se um crime menos grave é praticado como meio para a realização de um crime mais grave, o de menor gravidade deve ser absolvido, evitando dupla punição).

Veja datas e horários reservados para o julgamento

  • 2 de setembro, terça-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
  • 2 de setembro, terça-feira, 14h às 19h (Ordinária);
  • 3 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
  • 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
  • 9 de setembro, terça-feira, 14h às 19h (Ordinária);
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária);
  • 12 de setembro, sexta-feira, 14h às 19h (Extraordinária).

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