Líderes da Câmara dos Deputados não chegaram a um consenso sobre a votação de duas PECs (propostas de emenda à Constituição) que estavam pautadas para o plenário da Casa nesta quarta-feira (27).
São elas PEC da Blindagem — que dificulta investigações contra parlamentares, entre outros pontos — e a PEC do Fim do Foro Privilegiado, que tiraria processos contra congressistas do STF (Supremo Tribunal Federal) e os levaria para outras instâncias judiciais.
Após cerca de três horas de reunião na Residência Oficial da Câmara, em Brasília, governistas, oposicionistas e centrão não chegaram a um denominador comum. Inclusive, não há ainda nem textos finais protocolados oficialmente no sistema da Câmara sobre os assuntos.
Os textos são pleitos da oposição, com certo apoio de parte do centrão. A base aliada do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é contra.
Líderes da oposição querem voltar a discutir as propostas na semana que vem. Porém, com o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no STF a possibilidade deve ficar mais remota.
“Ainda bem que não houve consenso. Vai se discutir o texto. A gente não acha correto ter que ter algum tipo de autorização para investigar deputado. Tem muitas polêmicas. Mexer no quórum do STF, suspender inquéritos”, disse o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), sobre a PEC da Blindagem.
“Então a confusão foi grande em cima desses pontos. Tinha duas propostas de texto. Agora, a decisão é de não votar para o relator tentar ver alguma proposta de encaminhamento. Isso fica para depois. A gente respira aliviado porque ganhou um tempo”, acrescentou.
O texto original da PEC da Blindagem amplia a proteção a parlamentares no Congresso. De 2021, a proposta fala que deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Também, que o parlamentar não pode ser afastado de suas funções por decisão judicial cautelar.
Outro ponto prevê que os membros do Congresso só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Ainda, que medidas cautelares que interfiram no mandato parlamentar só terão efeito se ratificada a decisão pelo plenário do STF.