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Réus da trama golpista podem faltar ao julgamento no STF; entenda

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Réus da trama golpista podem faltar ao julgamento no STF; entenda

Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo 1 da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado não precisarão comparecer presencialmente ao julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), marcado para começar em 2 de setembro.

O caso foi pautado pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, um dia após pedido do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento terá duração de cinco dias e pode chegar a 27 horas no total.

À CNN, o advogado Max Telesca, especialista em tribunais superiores e conselheiro da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal), explicou que não há obrigatoriedade de comparecimento, já que os réus serão representados por seus respectivos advogados.

“Em razão da exposição e dos inerentes constrangimentos que existem numa sessão de julgamento, na maioria das vezes, as defesas optam por preservar os réus, não sendo comum suas presenças”, detalha Telesca.

Conforme apurou a CNN, o tenente-coronel Mauro Cid optou por não comparecer ao julgamento para evitar constrangimentos com os demais réus. Cid, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro, era considerado um dos principais aliados do ex-presidente antes de fechar acordo de delação premiada.

Como será o julgamento

A primeira sessão de julgamento será aberta com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. O documento deverá oferecer um panorama abrangente das provas reunidas e produzidas ao longo do processo. Essa etapa não tem um limite de tempo.

Na sequência, terão a palavra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os advogados de defesa dos oito réus. Cada parte — acusação e defesas — deve apresentar sua sustentação oral em até uma hora.

A única exceção se aplica ao procurador-geral, que poderá ter tempo adicional, em razão do julgamento envolver mais de um réu. Essa ampliação, contudo, depende de autorização do presidente da Primeira Turma.

Veja quem são os réus do núcleo 1:

Votação dos ministros

Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto, seguido pelos demais integrantes do colegiado, que também votarão. Não há limite de tempo para a exposição de cada voto.

Nesta ocasião, os votos dos ministros devem individualizar as condutas e oferecer uma condenação ou absolvição de cada réu.

“Em função do princípio da individualização da pena, os votos nos processos penais devem ser efetuados com a descrição da conduta de cada réu, as circunstâncias e o grau de engajamento de cada um é medido no que seja chama no jargão penalista de ‘empreitada criminosa’”, explica o advogado Max Telesca.

“Essa necessidade é um direito do réu, em verdade, para evitar que a uma ação de outrem ultrapasse sua esfera individual e se imiscua na do réu. É claro que como se trata de um grupo de pessoas, as ações são concatenadas e cada um tem um grau de participação. Esse grau é medido, junto com outras circunstâncias, para a determinação da dosagem da pena, que também é, pelos mesmos motivos, feita de forma individualizada. Assim, tanto a condenação como a absolvição devem ser feitas de modo individualizado”, diz.

A Primeira Turma do Supremo é formada pelos seguintes ministros: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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