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Samarco informa encerramento da recuperação judicial

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Samarco informa encerramento da recuperação judicial

A Samarco informou ter obtido na segunda-feira (11) o deferimento do pedido de encerramento do processo de recuperação judicial na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A companhia informa ter reestruturado passivos superiores a R$ 50 bilhões perante cerca de 10 mil credores.

A empresa prevê uma retomada gradual das operações para atingir 100% de sua capacidade produtiva até 2028, quando alcançaria uma escala de produção de cerca de 26 ou 27 milhões de toneladas de pelotas e finos de minério de ferro.

A Samarco diz que opera atualmente com 60% de capacidade produtiva instalada, com cerca de 16,3 mil empregados diretos e contratados.

“A conclusão bem-sucedida (da recuperação judicial) representa um marco importante na trajetória de reestruturação da empresa, permitindo o reequilíbrio econômico-financeiro e a consolidação de bases sustentáveis para seu crescimento e cumprimento das obrigações previstas no Novo Acordo do Rio Doce”, comunicou a empresa, em nota à imprensa.

“A Samarco vem implementando com êxito e dentro dos prazos os termos e condições estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, e destaca que a maior parte das ações foram concluídas no início de 2024. Mesmo após o encerramento, a Companhia segue comprometida com o cumprimento dos prazos e condições acordados no Plano de Recuperação Judicial cujo vencimento se dará nos próximos anos.”

A decisão que determina o encerramento do processo de recuperação judicial, assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), menciona que os requisitos legais foram “plenamente atendidos”.

“A manutenção desnecessária do estado de recuperação judicial compromete o acesso da empresa a crédito e captação de investimentos, prejudicando os planos de retomada das operações e a plena recuperação econômico-financeira. Nesse sentido, o encerramento antecipado não apenas atende aos requisitos legais, mas também promove a reinserção da empresa no mercado sem as limitações e estigmas inerentes ao instituto da recuperação judicial”, justificou Abreu, na decisão.

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