O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (7/8), o Projeto de Lei 2.692/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Com isso, o texto segue para sanção presidencial.
A votação durou cerca de 15 minutos e terminou com o projeto sendo aprovado de forma simbólica pelos senadores. A apreciação ocorre após a formalização de um acordo com a oposição, que ocupava o plenário da Casa desde terça-feira (5/8).
A cifra foi ampliada dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, em 2025. A medida beneficia aqueles que recebem até dois salários mínimos, visto que o valor do piso salarial subiu para R$ 1.518 no começo deste ano.
Confira as últimas faixas de isenção do IRPF:
- em 2023, foi de R$ 2.640;
- em 2024, subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824; e
- em 2025, cresceu de R$ 2.824 para 3.036.
O projeto aprovado no Senado tem o mesmo escopo da medida provisória (MP) 1.294/2025, editada em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP caducaria na próxima segunda-feira (11/8), mas agora será convertida em lei.
O PL 2.692/2025 foi proposto pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE). No Senado, o relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa Alta.
Durante a sessão, Wagner pediu que o texto fosse aprovado sem emendas devido ao curto prazo para deliberar novas mudanças no projeto, visto que a MP perderia seus efeitos na próxima segunda-feira.
“Como primeira observação ressalto que a aprovação das emendas ao PL implicará no retorno da matéria à Câmara (…), o que prejudicará, com certeza, a vigência da nova tabela progressiva”, disse o líder do PT.
Com o retorno das atividades legislativas, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal nessa terça-feira. Depois, foi analisada pelo plenário da Casa nesta quinta-feira.
Tabela progressiva mensal do IR
- Até R$ 2.428,80 tem alíquota 0%, com parcela a deduzir do IR zerada.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 tem alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 tem alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 tem alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.
- Acima de 4.664,68 tem alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.
Fonte: Metrópoles