O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última quarta-feira (13/8), uma Medida Provisória (MP) com medidas de socorro para empresas que foram afetadas pela tarifa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Publicada horas depois do anúncio do plano de socorro do governo, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a MP detalha as ações previstas no plano de Lula, como a linha de crédito de R$ 30 bilhões antecipada por Lula.
Em coletiva técnica, o secretário de Política Monetária do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou que detalhes sobre a linha de crédito, como taxas, prazos e critérios de elegibilidade, seriam definidos posteriormente pela Fazenda e pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio (MIDC). De acordo com ele, as especificidades ainda deveriam passar pela avaliação do Comitê Monetário Nacional (CMN).
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No entanto, o texto da MP, apelidada pelo governo de Brasil Soberano, trata sobre alguns critérios já estabelecidos para as linhas de financiamento.
De acordo com a medida, as linhas poderão consistir em financiamentos a:
- Capital de giro para produtores e pessoas jurídicas exportadoras impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
- Aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação da atividade produtiva de produtores e pessoas jurídicas exportadoras impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
- Investimentos que propiciem adensamento da cadeia produtiva com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados.
- Investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados.
- Outras hipóteses relacionadas ao financiamento ao comércio exterior, inclusive fornecedores, conforme estabelecido em ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e MIDC.
A fonte de recurso para essas linhas de crédito será através do superávit do Fundo Garantidor de Exportações (FGE). Atualmente, o FGE tem superávit de R$ 50 bilhões, dos quais R$ 30 bi serão destinados para o financiamento de industrias prejudicadas pelas tarifas de Trump.
Além disso, serão realizados aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES, e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, com objetivo de atender prioritariamente pequenos e médios exportadores.
Pronampe
Além disso, a MP também trata sobre as empresas participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito do governo com o objetivo de auxiliar micro e pequenas empresas, incluindo MEIs, a obterem empréstimos com condições mais favoráveis.
Segundo o texto, as empresas participantes do programa e que foram impactadas pelas tarifas poderão prorrogar e suspender pagamentos de parcelas vencidas ou a vencer com o limite de até 7 anos. As empresas também poderão pedir suspensão de pagamento ou carências por até 1 ano.
De acordo com a MP, o FGO poderá garantir até 100% do valor de cada empréstimo feito pelas instituições financeiras no âmbito do programa, contando que não ultrapasse 85% do total da carteira de crédito da instituição no Pronampe.
Fonte: Metrópoles